
A sanção da Lei nº 15.506/2026, em 16 de setembro de 2026, representa um marco para a mineração brasileira ao instituir a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). Na mesma data, foi publicado o Decreto nº 13.118/2026, responsável por regulamentar a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE) e instituir o Grupo de Assessoramento sobre Minerais Críticos e Estratégicos (GAMCE). Em conjunto, os normativos criam uma nova política pública voltada à atração de investimentos, ao fortalecimento da indústria mineral nacional e ao desenvolvimento das cadeias produtivas ligadas à transição energética e às tecnologias estratégicas.
A nova política surge em um contexto de crescente relevância geopolítica desses recursos minerais. Atualmente, minerais utilizados em tecnologias associadas à transição energética, à digitalização da economia, à segurança alimentar e à defesa nacional ocupam posição central em estratégias industriais e de segurança econômica adotadas por diversos países. Nesse cenário, a legislação busca fortalecer a capacidade do Brasil de atrair investimentos, ampliar a agregação de valor em território nacional e reduzir sua dependência das etapas internacionais de processamento e transformação mineral.
A legislação distingue duas categorias de recursos minerais. Os minerais críticos são aqueles considerados indispensáveis para setores-chave da economia nacional, cuja oferta está sujeita a riscos de interrupção ou vulnerabilidades relacionadas à dependência externa, à concentração geográfica da produção, a restrições de mercado, a fatores geopolíticos ou a gargalos tecnológicos. Em outras palavras, trata-se de substâncias cuja eventual escassez pode comprometer cadeias produtivas estratégicas e afetar objetivos relevantes do país, como a transição energética, a segurança alimentar, a defesa nacional e o desenvolvimento tecnológico. A criticidade de um mineral não decorre necessariamente de sua raridade geológica, mas da combinação entre sua relevância econômica e o risco associado ao seu abastecimento.
Já os minerais estratégicos são aqueles que possuem relevância especial para o Brasil em razão da existência de reservas significativas, do potencial de geração de riqueza, da contribuição para o desenvolvimento tecnológico, industrial e regional ou da sua importância para a competitividade do país e para a redução das emissões de gases de efeito estufa em determinadas cadeias produtivas. Diferentemente dos minerais críticos, sua classificação está mais relacionada à sua importância econômica e ao potencial de alavancar políticas públicas de desenvolvimento nacional.
A própria Lei nº 15.506/2026 reconhece o caráter dinâmico dessa classificação, prevendo que a definição e a atualização das substâncias enquadradas como minerais críticos e estratégicos observarão critérios econômicos, socioambientais e climáticos, cabendo ao CIMCE revisar e atualizar periodicamente essa relação de acordo com a evolução dos mercados, das tecnologias e dos interesses estratégicos nacionais.
Entre as principais inovações da legislação está a criação de um conjunto estruturado de mecanismos voltados ao financiamento da cadeia mineral. O principal deles é o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), concebido não como uma fonte direta de recursos para investimento, mas como um instrumento de mitigação de riscos destinado a facilitar o acesso de projetos minerários ao crédito e ao mercado de capitais. A União foi autorizada a participar do fundo como cotista em até R$ 2 bilhões, porém o FGAM possuirá natureza privada, patrimônio próprio e segregado dos patrimônios de seus cotistas e de sua instituição administradora. Além da União, poderão participar estados, municípios, instituições financeiras, empresas privadas, organismos internacionais e outros investidores públicos ou privados.
Na prática, o FGAM funcionará como um mecanismo de compartilhamento e redução de riscos. O fundo poderá oferecer garantias para operações de crédito, cobertura de risco financeiro e instrumentos de mitigação de volatilidade, incluindo mecanismos relacionados a preços, liquidez ou desempenho contratual. Também poderá atuar em conjunto com bancos públicos, bancos privados, agências de desenvolvimento, fundos soberanos e organismos multilaterais, ampliando a capacidade de financiamento de projetos considerados prioritários pela política nacional. Somente projetos previamente cadastrados e habilitados pelo CIMCE poderão acessar os instrumentos do fundo.
A estrutura do FGAM foi desenhada para conferir segurança jurídica e governança robusta. O fundo contará com comitê gestor, assembleia de cotistas e instituição administradora, além de regras de transparência, participação dos investidores e controle das decisões. Seu patrimônio poderá ser formado não apenas pelos aportes dos cotistas, mas também por contribuições voluntárias, doações, aportes de organismos internacionais, receitas financeiras, recuperação de créditos e bônus de assinatura vinculados a outorgas minerárias.
Como contrapartida aos benefícios oferecidos pela política, a lei instituiu obrigações de investimento para as empresas que atuem na pesquisa, lavra, beneficiamento ou transformação de minerais críticos e estratégicos. Durante os seis primeiros anos após a regulamentação, essas empresas deverão destinar anualmente 0,2% da receita operacional bruta das atividades, descontados os tributos incidentes, para integralização de cotas do FGAM, além de 0,3% da receita operacional bruta para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&I) relacionados ao setor. Após esse período inicial, a obrigação destinada ao FGAM deixa de existir e o percentual mínimo destinado a PD&I passa para 0,5% da receita operacional bruta.
A legislação também cria importantes incentivos para inovação. Os recursos destinados aos projetos de PD&I deverão apoiar iniciativas relacionadas à pesquisa mineral, beneficiamento, transformação mineral, descarbonização das atividades minerárias, recuperação de áreas degradadas, economia circular, reciclagem de minerais, infraestrutura logística e desenvolvimento tecnológico do setor. O objetivo é transformar parte dos incentivos concedidos em ganhos permanentes de competitividade e inovação para a indústria mineral brasileira.
Complementando essa estratégia de desenvolvimento tecnológico, a lei também autoriza a criação da Rede Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Formação Profissional em Minerais Críticos e Estratégicos (RNMCE), concebida para reunir universidades, instituições de pesquisa, empresas de base tecnológica, startups, entidades do setor mineral e instituições científicas e tecnológicas em um ambiente colaborativo de inovação. A rede deverá apoiar projetos de pesquisa e desenvolvimento, formação de mão de obra especializada, transferência de tecnologia e capacitação profissional, contribuindo para o fortalecimento das cadeias produtivas de minerais críticos e estratégicos e para a ampliação da autonomia tecnológica brasileira no setor.
Outro instrumento de destaque é a ampliação do acesso às debêntures incentivadas. Em termos práticos, as debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos junto ao mercado. Nas debêntures incentivadas, a legislação concede benefícios tributários aos investidores, tornando esses títulos mais atrativos e reduzindo o custo de captação para os empreendimentos. Com a nova lei, projetos relacionados ao beneficiamento, transformação mineral, mineração urbana, prospecção, pesquisa mineral, desenvolvimento de minas e lavra poderão acessar esse mecanismo, desde que sejam considerados prioritários pelo Poder Executivo. A medida aproxima o setor mineral dos mecanismos de financiamento já amplamente utilizados pelos setores de infraestrutura e energia.
Além do FGAM e das debêntures incentivadas, a política criou o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE), destinado a fomentar investimentos em etapas de maior valor agregado da cadeia produtiva. O programa prevê a concessão de créditos fiscais para projetos de beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana, com limite global de até R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034. Os incentivos serão concedidos mediante processo competitivo e priorizarão projetos capazes de gerar maior agregação de valor em território nacional.
A política também instituiu o Certificado Mineral de Baixo Carbono (CMBC), voltado à certificação voluntária de empreendimentos com menor intensidade de emissões de gases de efeito estufa, bem como o Cadastro Nacional de Projetos de Minerais Críticos e Estratégicos (CNPMCE), que será condição para acesso aos instrumentos de fomento previstos na legislação.
No campo institucional, a Lei nº 15.506/2026 criou o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), órgão responsável por coordenar, planejar e acompanhar a implementação da política, incluindo a definição dos minerais enquadrados como críticos e estratégicos, a priorização de projetos e a formulação das diretrizes para os instrumentos de incentivo. Já o Decreto nº 13.118/2026 regulamentou o funcionamento desse conselho e criou o Grupo de Assessoramento sobre Minerais Críticos e Estratégicos (GAMCE), órgão consultivo destinado a assessorar diretamente a Presidência da República em matérias relacionadas aos minerais críticos e estratégicos.
O Almeida Advogados acompanha de perto as transformações legislativas e regulatórias que impactam os ecossistemas de negócios no país. Por meio de uma atuação integrada que reúne equipes especializadas nas áreas de Consultivo Empresarial, Direito Minerário, Regulatório, Tributário e Mercado de Capitais, o Almeida Advogados está preparado para prestar orientação jurídica estratégica na avaliação de impactos normativos, na estruturação de operações financeiras e corporativas, bem como na adequação às exigências regulatórias e ambientais.