No presente estudo foram analisados os principais pontos relativos à tributação aplicável à atividade de navegação de cabotagem, mais conhecida como atividade de cruzeiros marítimos, sendo abordados, essencialmente, a forma de tributação eleita pela legislação brasileira incidente sobre o resultado operacional das empresas que exploram tal atividade no Brasil, bem como sobre a importação de mercadorias que serão revendidas a bordo enquanto as embarcações permanecerem em território brasileiro. Apesar da aridez do tema, buscamos retratá-lo da forma mais direta e simples possível, facilitando a leitura, sem perder de vista, contudo, o rigor técnico-jurídico adotado pelos profissionais do Almeida Advogados.
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Desejamos uma boa leitura.
Equipe Almeida Advogados