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Artigos 20/3/2017

STF exclui ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Um dos julgamentos mais aguardados para este ano foi finalmente decidido pelo Supremo Tribunal Federal, num desfecho bastante comemorado pelos contribuintes. Isso porque foi declarada, através de repercussão geral, a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. Tendo em vista que até o momento o STF não modulou os efeitos da decisão, este tema poderá resultar em uma grande economia para as empresas que, com rapidez, ingressarem com ações judiciais similares.

Sem dúvida um dos julgamentos mais aguardados pelos contribuintes, no dia 15.03.2017 o Supremo Tribunal Federal (“STF”) definiu, por 6 votos a 4, que o ICMS não compõe o faturamento das empresas, portanto deve ser excluído da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.

O tema foi decidido no Recurso Especial (RE) nº 574.706 em sede de repercussão geral e sem modulação de efeitos, de maneira que este entendimento deverá ser aplicado a todos os processos que tratem da mesma matéria, inclusive novos processos discutindo a questão.

De acordo com a maioria dos Ministros, apesar deste imposto fazer parte do preço de venda da mercadoria, não era parte do faturamento da operação, eis que seu valor era devido ao Estado. Logo, pela lógica, estar-se-ia tributando um valor maior do que o realmente devido.

Como bem colocado pelos Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, se alguém fatura ICMS, esse alguém é o Estado e não o vendedor da mercadoria.

Importante destacar que tal entendimento é aplicável à diversos outros tributos que também são incluídos na base de cálculo do PIS e da COFINS, como o ISS, bem como as próprias contribuições PIS e COFINS.

Portanto, é bem provável que novas ações sejam adotadas pelos contribuintes para afastar outros tributos da base de cálculo das contribuições sobre o faturamento, as quais incluem-se a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (“CPRB”).

Questionar a inclusão desses tributos certamente trará um grande benefício econômico aos contribuintes e um fôlego adicional neste difícil momento econômico brasileiro.

Entretanto, apesar de comemorada, a decisão veio num momento bastante difícil para o Governo, podendo representar perdas de 250 bilhões de reais, razão pela qual o aumento nas alíquotas do PIS e da COFINS para compensar essa perda é provável e ainda poderá ocorrer neste ano.

Diante disso, considerando o provável aumento nas alíquotas, é altamente recomendável que os contribuintes busquem recuperar o tributo indevidamente pago nos últimos 5 anos, reduzindo o impacto do aumento.

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O escritório Almeida Advogados conta com equipe especializada em Direito Tributário, colocando-se à disposição para dirimir quaisquer questões relativas ao tema debatido neste artigo.

Atenciosamente,

Equipe Almeida Advogados

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