Após diversas idas e vindas nos últimos anos, o governo federal sancionou a Lei nº 14.689/2023 que retoma o voto de qualidade (voto de desempate em favor dos interesses da União Federal) nas votações realizadas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscal – CARF.
Em artigo publicado no site do Estadão, assinado pelos especialistas em Direito Tributário Rodrigo Petry e Fabio Catta Preta, analisa-se o histórico dos diferentes cenários do processo administrativo fiscal federal e do voto de qualidade, até chegar no dia 20/09/2023, quando a referida Lei foi sancionada.
A Lei também traz novidades na legislação tributária e suas disposições já estão em vigor, sendo aplicáveis a todos os julgamentos do CARF, tanto em turmas ordinárias quanto nas turmas da Câmara Superior.
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