A arbitragem é um método alternativo para resolução de conflitos cujo procedimento, em geral, tem um custo significativo – o que a torna mais seletiva. Visando torná-la mais acessível, tem-se observado há algum tempo um movimento de criação de formas arbitrais mais informais e menos onerosas, como os canais virtuais. Apesar da redução de custos e entrega de resultados céleres, verifica-se a existência de vícios procedimentais que podem causar a anulação das sentenças arbitrais.
Diante deste contexto, Andréa Seco, Ana Carolina Nazar e Cristina Chaim de Moraes Pinto – respectivamente sócia, advogada e estagiária de Arbitragem e Contencioso Cível Estratégico – escreveram um artigo publicado pelo Jota sobre os riscos envolvidos e cuidados necessários quando da utilização das câmaras virtuais de arbitragem, alertando as empresas à necessidade de adequação às peculiaridades trazidas pelo procedimento arbitral caso desejem utilizar esta forma de resolução de conflitos.
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