A lei brasileira exige que, anualmente, os sócios de sociedades empresária e civis se reúnam para discutir as demonstrações financeiras das sociedades, bem como as contas da administração e deliberar sobre a destinação do lucro liquido do exercício social anterior. Ainda que não haja uma sanção legal, a ausência delas poderá prejudicar suas relações com terceiros ou ser objeto de discussão de sócios/acionistas minoritários, que não poderão deliberar sobre as contas e/ou lucros da sociedade. Na Newsletter elaborada pelo Almeida Advogados são abordados os principais pontos desta obrigação, os prazos existentes e os riscos envolvidos, bem como as exceções existentes a tal regra.
Veja o artigo completo clicando aqui.
Desejamos uma boa leitura.
Equipe Almeida Advogados