Atualmente, uma enorme gama de produtos é oferecida à venda pela internet. A experiência demonstra, no entanto, que um montante considerável desses produtos é objeto de pirataria. Tal fato revela um importante contraponto econômico: grande parte das receitas destes sites advém da oferta e venda de produtos piratas, o que faz com que as vítimas da pirataria questionem o real interesse daqueles em combater este mal e tentem responsabilizá-los civilmente. No presente artigo, de autoria do advogado Guilherme de Carvalho Doval, serão analisados os critérios que podem levar à responsabilização dos anunciantes pela venda de tais produtos, bem como, e por outro lado, quais medidas podem ser promovidas para mitigar as responsabilidades advindas do comércio realizado por esse importante meio de realização de vendas de produtos.
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Equipe Almeida Advogados