Segundo entendimento do autor “Os principais fatores desencadeadores da responsabilidade civil nas atividades esportivas estão adstritos a duas vertentes, que são : (i) Aplicação aos esportitas durante a prática esportiva, e ; (ii) Aplicação ao público em geral ”. Adicionalmente, “O Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03), em seu artigo terceiro, equipara a fornecedor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a entidade responsável pela pela organização da competição, assim como a entidade detentora do mando de jogo”.
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Equipe Almeida Advogados