Contribuindo no artigo publicado pelo Estadão, nosso sócio de Direito Digital, Márcio Chaves, conversou com Paulo Silvestre sobre o polêmico tema da responsabilização das plataformas digitais pela remoção de conteúdos publicados por seus usuários, a exemplo da recente discussão envolvendo as exigências por parte do governo junto às redes sociais em virtude dos atentados nas escolas.
Segundo o especialista, “o Governo tem na lei os limites aos quais suas ações podem chegar, e não pode haver liberdade para multar ou banir sem a devida previsão legal”, que no caso da legislação brasileira (Marco Civil da Internet) há atualmente “a responsabilização de uma plataforma digital por um conteúdo apenas se não o remover após uma ordem judicial”. O advogado pontua que “esse limite foi imposto justamente para evitar a censura prévia e não jogar para o provedor essa obrigação”.
Sobre uma possível solução, Márcio enfatizou a importância do estímulo de um ambiente não de imposição, mas de cooperação entre as empresas e a administração pública, “no qual ferramentas tecnológicas, conselhos de supervisão, e autoridades judiciais possam endereçar situações sensíveis como a que estamos passando agora com os ataques nas escolas, em uma velocidade mais compatível com a que estamos sujeitos com o uso das tecnologias digitais”.