Em entrevista concedida para o Universa, do UOL, nosso sócio de Direito de Família e Sucessões Felipe Ragusa analisou aspectos legais envolvidos em relacionamentos poliafetivos. De acordo com Ragusa, o conceito de família se alargou desde a Constituição de 1988 e o Direito não pode seguir engessado frente a essa realidade.
Embora ainda não seja possível legalizar relações triangulares de poliamorismo em cartório, o especialista alerta que é possível fazer um documento particular para que, em caso de rompimento, as partes envolvidas possam, em juízo, discutir direitos e pleiteá-los.
Confira a análise completa aqui.