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2/10/2014
REGULAMENTADA A UTILIZAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASE NEGATIVA DE CSLL NA QUITAÇÃO ANTECIPADA DE PARCELAMENTOS
Aguardada por muitos contribuintes, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2014 regulamentou a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para quitação de débitos tributários através do Refis da Copa. O material elaborado pelo Almeida Advogados destaca os principais pontos regulamentados e os reflexos gerados pela referida Portaria
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