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Artigos 7/11/2006

Reforma Tributária: O Que Falta Fazer

Em 28 de outubro de 2002, um dia após a eleição do presidente Lula para o primeiro mandato, tive publicado neste jornal um artigo no qual fiz breves considerações sobre a postura tributária que esperávamos do governo. Quatro anos depois, é importante fazer um acompanhamento do que foi feito e redefinir as prioridades. Naquele momento, citamos o artigo 78 da Constituição, pelo qual se determina que o presidente eleito deve prestar o compromisso de manter a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

Este ano, muito nos preocupou a postura do presidente, mantida em todo o período de eleição e nas articulações ligadas ao encaminhamento das questões tributárias, de que -o governo federal já fez sua parte – já fez a reforma tributária. Infelizmente, tal discurso mostra que o objetivo governamental continua sendo o foco arrecadatório, que somente importa suprir as necessidades do governo e não, necessariamente, buscar o bem comum.

Isto rompe, também, o próprio conceito do pacto federativo e a efetiva função do presidente. Ele não pode e não é exclusivamente sua função dizer que o governo federal já fez sua parte e que os estados não o fizeram. O presidente é presidente do Brasil. Não basta aumentar a arrecadação mediante uma série de artifícios. Não basta criar novos meios de enriquecer o governo. É necessário simplificar o sistema, diminuir os gastos e tornar o empresário mais competitivo. A redefinição do pacto federativo é o principal caminho a ser perseguido, porque sem ele o sistema continuará extremamente custoso. A diminuição da carga tributária sobre os salários, sua desoneração sobre a produção, o ataque à cumulatividade tributária e a desoneração dos tributos como base de cálculo desses impostos devem ser objetivos que sustentem o País.

Um segundo governo é uma nova chance de mudar a prática de aumentar tributos e se desgastar nas discussões políticas sobre a repartição de receitas com estados e municípios. É de uma mudança estrutural que o País precisa. Construir uma reforma tributária significa fazer uma reforma estrutural ampla: econômica, política e operacional. O que não pode é sacrificar a segurança jurídica do contribuinte perante um Estado onipotente e onipresente, que mostra mais interesse e eficiência no papel arrecadatório do que na capacidade administrativa. Caso contrário, ocorre o desrespeito freqüente aos preceitos constitucionais consagradores dos direitos e garantias individuais e coletivos para tentar impor ou justificar violências que o próprio governo comete contra os direitos dos cidadãos.

O poder público deve exercer seu múnus e responder aos anseios sociais. Precisa alcançar seu dever com o mínimo de razoabilidade e efetividade, ajudando o País a tornar-se mais competitivo e permitindo ao cidadão comum ter acesso às suas necessidades básicas. Finalmente, o governo deve lembrar-se de que a tributação continua sendo uma forma de fazer justiça social e promover o desenvolvimento econômico.

(Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 10)(Sidney Stahl – Sócio do Almeida Advogados.)

Fonte: Almeida Advogados
– Sidney Stahl

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