Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1289/2024 altera a Lei da Arbitragem e o Código de Processo Civil com o objetivo de permitir que câmaras de arbitragem tenham poder para executar seus próprios títulos judiciais e extrajudiciais para reduzir o alto volume de processos no sistema judiciário brasileiro.
Algumas mudanças previstas no texto têm despertado certa preocupação com relação à possibilidade de gerar insegurança jurídica no Brasil. Entrevistada pelo Jota para trazer o seu ponto de vista, nossa sócia especialista em Arbitragem, Andréa Seco, observa que o Projeto de Lei não traz pontos essenciais ao procedimento arbitral, como a composição do painel arbitral e como se daria a própria escolha das câmaras de arbitragem que decidirão as controvérsias, algo que impacta a aplicação de regras processuais, de despesas e de honorários de árbitros, por exemplo.
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