A Cámara Española organizou no dia 17 de junho uma palestra-debate para tratar do novo acordo de bitributação Brasil-Espanha, que contou com a presença de representantes do comitê jurídico e de comércio exterior.
Especialistas no assunto, os palestrantes falaram sobre os tratados de bitributação no Brasil e na Espanha.
Fábio Tadeu Ramos Fernandes, advogado do escritório Almeida Advogados, falou sobre os tratados no Brasil que revogam ou modificam a legislação tributária interna. “O Tratado se sobrepõe à legislação interna”, afirmou Fernandes.
Segundo Ramos, o artigo de número 7 da legislação brasileira diz que “os lucros de uma empresa de um Estado Contratante só são tributáveis nesse Estado, a não ser que a empresa exerça sua atividade no outro Estado Contratante por meio de um “estabelecimento permanente” (instalação fixa de negócios em que a empresa exerça toda ou parte de sua atividade) aí situado”, com exceção aos rendimentos em outros artigos da Convenção.
O advogado concluiu, em relação aos lucros, que a remessa para a sociedade estrangeira como pagamento à prestação de serviços não poderia ser tributada no Brasil se a sociedade estrangeira não tiver estabelecimento permanente no Brasil.
O outro advogado do Almeida Advogados, Antonio Ramallo Fernández, falou sobre a bitributação Espanha-Brasil.
“O modelo de bitributação oferecido favorece os países exportadores”, afirmou Ramallo, que reforçou o comentário lembrando o aumento significativo dos investimentos estrangeiros depois da assinatura do Convênio de Bitributação da Espanha, conhecido como CDI no território espanhol.
Ramallo disse também que a lei espanhola permite interpretações adversas das realizadas pelo governo brasileiro e até podem oferecer aberturas para possíveis reduções ou não tributação, dependendo do modelo da empresa e da maneira como este serviço ou produto é oferecido.
Ao final do debate conclui-se que o acordo de bitributação visa incentivar e facilitar o comércio bilateral Brasil-Espanha e Espanha-brasil, porém é possível ter mais de uma interpretação, de acordo com a legislação de cada país.
Por isso é importante fazer uma análise minuciosa do tratado, da legislação e dos documentos legais envolvidos na transação para não haver conflitos, visto que este assunto é complexo, sujeito a jurisprudência e que, provavelmente, gerará mais discussões no decorrer do tempo.