Atualmente, tem sido crescente o número de empresas brasileiras que se utilizam da arbitragem como método alternativo à resolução de conflitos na área trabalhista. A possibilidade de solucionar conflitos por meio da arbitragem surgiu com a edição da Lei nº 9.307, de 1996, popularmente conhecida como Lei da Arbitragem. Desde então, tal prática tem crescido em diversas áreas do direito, especialmente a partir de 2001, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em 2001, constitucional a Lei de Arbitragem, validando a sua aplicação em âmbito nacional. No entanto, a utilização da arbitragem no âmbito trabalhista, em especial para os contratos de trabalho individuais, ainda é controvertida quanto à sua segurança jurídica. A razão para tal assertiva dá-se pelo fato de que a Lei de Arbitragem prevê que somente podem ser objeto de negociação pelo método arbitral os direitos patrimoniais disponíveis. Assim, diante desse entendimento, muitas decisões judiciais têm sido firmadas no sentido de que os direitos dos trabalhadores seriam indisponíveis e, portanto, não sujeitos à arbitragem. Até então, esse entendimento só havia sido formalizado em sentenças, por Juízes de primeira instância ou ainda pelos Tribunais Regionais do Trabalho, em sede de recurso. Contudo, recentemente, em 21 de outubro de 2008, o Tribunal Superior do Trabalho, órgão máximo na esfera trabalhista, entendeu como válida a homologação da rescisão de um contrato de trabalho individual por meio de uma Câmara Arbitral. No referido entendimento, foi concluído que a arbitragem para processos relacionados a contratos de trabalho individuais pode ser válida e eficaz se não houver erro na sentença proferida pelo Juiz Arbitral. Assim, com esse entendimento, validou-se o uso da arbitragem em conflitos trabalhistas, o que, além de propiciar vantagens às empresas por sua rapidez e gastos reduzidos, pode também representar uma solução para desafogar o Judiciário de milhares de processos. Contudo, em que pese a atual onda positiva de adesão das empresas à Arbitragem como meio de solucionar os conflitos decorrentes do contrato de trabalho, é importante destacar que este método ainda oferece o risco de ser considerado inválido pelo Judiciário. Isso porque, a decisão do Superior Tribunal Trabalhista é isolada e aplicada ao caso específico que foi julgado, não trazendo entendimento geral e específico em relação à matéria. Assim, a validade da arbitragem trabalhista continua em xeque por conta de diversas ações do Ministério Público do Trabalho contra Câmaras Arbitrais que aplicam tais procedimentos na composição de questões relacionadas ao contrato individual de trabalho. Dessa forma, em que pese ser a arbitragem um método cada vez mais visado pelas empresas, carece, todavia, da necessária segurança jurídica, em razão das constantes e comuns decisões de Juízes Arbitrais que são anuladas pela Justiça do Trabalho. O setor trabalhista do Almeida Advogados conta com equipe de grande experiência na análise e consultoria de empresas quanto à adesão ao Juízo Arbitral, bem como auxílio na resolução dos conflitos decorrentes do contrato de trabalho na esfera arbitral, administrativa e judicial, e coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos acerca do tema.