Em vigor desde o último mês de março, o Novo Código de Processo Civil (CPC) introduz uma série de relevantes mudanças com relação às normas procedimentais aplicáveis no Brasil. O grande objetivo do legislador com o novo Código foi o de criar novos mecanismos que se prestem a solucionar os diversos problemas atualmente verificados no Poder Judiciário brasileiro, em especial a hoje recorrente morosidade processual. Foi partindo dessa premissa que o Novo CPC criou a possibilidade de os Juízes brasileiros procederem ao julgamento parcial das ações sob a sua responsabilidade, quando verificada a apresentação de pedidos diversos pelos demandantes que possam ser apreciados em momentos diferentes
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