Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, na esteira das inovações que buscam imprimir maior celeridade e efetividade aos processos judiciais, apresentam-se aos credores novos e alternativos mecanismos para forçar o recebimento de quantias devidas em sede de execução extrajudicial ou judicial, consistentes na possibilidade de protesto da sentença judicial transitada em julgado – aquela que já não admite recurso – e na inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.
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Equipe Almeida Advogados