Sob a influência do cenário socioeconômico brasileiro, a promulgação da Lei Federal n° 14.300 – que instituiu regras e diretrizes relacionadas à produção de energia elétrica por fontes renováveis, garantindo maior segurança jurídica e transparência aos consumidores e empresas que atuam neste mercado – inaugurou uma nova fase do setor elétrico nacional que vem sendo impulsionada nos últimos meses.
Dentre as discussões que a lei fomentou, temos a abertura da Consulta Pública n° 136/2022 pelo Ministério de Minas e Energia (MME), que tem por objetivo discutir diretrizes para licitação ou prorrogação das concessões de transmissão de energia elétrica vincendas.
Em artigo publicado pelo Canal Energia, Guilherme Doval e Anna Luiza Marino, respectivamente sócio e advogada da área de Direito Minerário e Comercial, propuseram uma reflexão sobre o aspecto contratual. Partindo do fato de que as concessões de transmissão de energia elétrica são realizadas sob o formato de contrato e que são formalizadas entre a União e órgãos públicos competentes, Guilherme e Anna fizeram alguns questionamentos e concluem que, independentemente do resultado da Consulta Pública n° 136/2022, o desfecho final implicará em alterações nos âmbitos fiscal, tributário, social e econômico brasileiros.