Em artigo publicado no Estadão, nosso CEO + Founding Partner André de Almeida discorre sobre o fim da cláusula contratual que permite o pagamento de obrigações devidas em moeda estrangeira ou ouro, conhecida como “cláusula ouro”, substituída pelo Marco Legal do Câmbio (Lei nº 14.286).
De acordo com Almeida, a nova lei propicia um aumento significativo das hipóteses de autorização de pagamento em moeda estrangeira, cenário que deverá provocar a diminuição da necessidade de conversão cambial prévia e, consequentemente, reduzirá os riscos derivados da variação cambial, implicando uma redução de custos que contribuirá para diminuir o chamado “custo Brasil”.
A análise completa pode ser encontrada no site de nossa assessoria de imprensa (clique aqui), ou para assinantes do jornal O Globo aqui.