post

Client Alerts 31/7/2008

Notícias, Legislação e Jurisprudência (86)

FEDERAL

 

TRIBUNAIS JÁ SEGUEM SUPREMO E NEGAM CSLL SOBRE EXPORTAÇÕES 

 

Alguns dos tribunais regionais federais (TRFs) do país, que até pouco tempo eram contrários à possibilidade de os exportadores deixarem de recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre valores obtidos a partir da exportação, começam a mudar de entendimento e a admitir a imunidade não só para essa contribuição, mas também para os valores já recolhidos a título de CPMF. A mudança de interpretação decorre diretamente do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que concedeu uma cautelar à Embraer em setembro do ano passado. A corte, ao julgar o recurso da empresa, suspendeu a cobrança – até a análise de mérito do caso – da CSLL incidente sobre o lucro obtido com as exportações pela companhia.

 

Dos cinco TRFs do país, pelo menos três têm decidido em favor do contribuinte em razão do precedente do Supremo – que considerou o tema de repercussão geral. O advogado, afirma que talvez os TRFs, antes não muito simpáticos à tese, já estejam reconhecendo uma tendência do Supremo em acatar os argumentos dos exportadores. No TRF da 4ª região, por exemplo, o advogado cita pelo menos dois casos de acórdãos favoráveis aos contribuintes e um da 1ª região. No caso do TRF da 1ª região, em um dos acórdãos a relatora convocada, a juíza federal Anamaria Reys Resende, afirma em seu voto que, apesar de o Supremo ter analisado apenas medida cautelar, ela adotaria os fundamentos do julgamento da corte.

 

A Philips Eletrônica do Nordeste obteve uma decisão no TRF da 5ª região – que engloba seis Estados do Nordeste – favorável à imunidade em relação à CSLL. No TRF da 3ª região (São Paulo e Mato Grosso), porém, a corte ainda é contrária à tese. O advogado afirma que o tribunal – ainda que tenha sido apresentado o precedente do Supremo e de outros tribunais federais – negou o pedido da Philips do Brasil. Segundo ele, os desembargadores levaram em consideração julgados anteriores da própria corte contrários aos contribuintes.

 

Na última pesquisa de acórdãos publicados que realizou encontrou decisões tanto favoráveis quanto contrárias ao contribuinte no TRF da 4ª região e da 1ª região. Na 3ª e na 2ª região – que abrange Rio de Janeiro e Espírito Santo – não encontrou acórdãos favoráveis já publicados. A tese defendida pelos advogados é a de que a Emenda Constitucional nº 33 declarou, em 2001, a imunidade tributária das receitas decorrentes da exportação. A Receita Federal, porém, entende que a regra constitucional se aplica apenas para o PIS e para a Cofins, que incidem sobre a receita – não se aplicaria à CSLL, cuja incidência é sobre o lucro. Os contribuintes, no entanto, afirmam que o lucro só existe em decorrência da receita.

 

Os contribuintes defendem que o alcance da imunidade concedida pela emenda constitucional é mais amplo do que o defendido pela Receita e prevaleceria para tudo o que estivesse na receita de exportação, ainda que indiretamente. Toda a discussão gira em torno do alcance da imunidade constitucional para as contribuições sobre as receitas de exportação. De acordo com ele, a despeito de não incidirem diretamente sobre a receita, a imunidade alcançaria outras contribuições, como a CPMF que incidia sobre as movimentações financeiras e a CSLL que incide sobre o lucro.

 

No Supremo cinco ministros já concederam efeito suspensivo em medidas cautelares para evitar que o exportador recolha CSLL sobre os lucros decorrentes dessa atividade. Isso porque aguarda-se o julgamento do "leading case" sobre o tema na corte.

 

Fonte: Jornal Valor Econômico

 

RECEITA ACABA COM A DECLARAÇÃO DE ISENTOS 

 

A Receita Federal decidiu acabar com a declaração anual de isentos. Já a partir deste ano os contribuintes que estavam desobrigados de entregar a declaração do Imposto de Renda relativa aos rendimentos de 2007 não precisarão mais prestar contas ao fisco para manter o CPF regular. Uma instrução normativa será editada pela Receita nos próximos dias para pôr fim ao procedimento.

 

De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, os estudos para acabar com a declaração de isentos vinham sendo realizados havia três anos. "Acabar não é simples. Não podemos perder tudo o que já conseguimos até hoje. Mas temos de dar uma solução para o contribuinte de baixa renda."

A declaração de isentos podia ser entregue pelos contribuintes pela internet, o que ocorria em mais da metade dos casos. No entanto, uma parcela expressiva de pessoas não tem acesso a meios eletrônicos e recorria às agências bancárias (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), lotéricas ou às agências dos correios para regularizar sua situação fiscal.

 

Os custos variavam de R$ 1 a R$ 5,50. Este último valor era cobrado nas entregas com atraso. No ano passado, por exemplo, mais de 23 milhões de pessoas arcaram com a despesa porque não usaram a internet.

 

A Receita ainda justifica que a declaração era usada como instrumento de combate à sonegação. O fisco, porém, já dispõe de outros meios para pegar os sonegadores. Uma das possibilidades é a utilização do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), usado pela Previdência Social. Desde o ano passado, as receitas previdenciária e federal passaram a funcionar integradas.

 

O CNIS traz informações dos trabalhadores desde 1994. O governo deverá enviar em agosto um projeto de lei ao Congresso para validar as informações cadastrais desde 1976.

Em 2007, mais de 66 milhões de pessoas apresentaram declarações de isento. Cerca de 17 milhões corriam o risco de ter o CPF suspenso. Isso ocorria nos casos em que o contribuinte encontrava-se pelo segundo ano em situação irregular. No primeiro ano de omissão, o CPF era classificado como "pendente de regularização". Com a reincidência, o CPF era suspenso.

 

A suspensão do documento complica a vida dos contribuintes. Com o CPF irregular, não é possível abrir conta em bancos, obter empréstimos, participar de concursos públicos, tirar passaporte, receber aposentadoria oficial e assinar financiamento habitacional oficial. Também não é possível receber prêmios de loterias.

 

Fonte: Jornal Folha de São Paulo.

 

USO DE DELAWARE ESTÁ EM XEQUE 

 

Continua grande a movimentação no mercado em função da ampliação do conceito de paraíso fiscal promovida pela conversão da Medida Provisória nº 413 em lei e pelo fato de a Receita Federal estar colocando em xeque as estruturas societárias que passam por Delaware, nos Estados Unidos, e que são constituídas como "Limited Liability Company" – as chamadas LLC. Mesmo sem uma regulamentação do fisco, advogados já estudam novas estruturas para seus clientes, deixando uma alternativa à mão caso as LLCs sejam de fato emplacadas na lista de paraísos fiscais. O objetivo é evitar que as empresas e fundos passem a ter que pagar uma alíquota maior de Imposto de Renda na remessa de ganhos de capital ou juros, ou até mesmo tenham que cumprir regras de preço de transferência na venda de ações.

 

Para se ter uma idéia da disseminação do uso de estruturas societárias por meio de Delaware, somente entre companhias de capital aberto que entregaram documentos contábeis à Comissão de Valores Mobiliárias (CVM) neste ano há pelo menos 60 delas que têm um ou mais sócios em sua estrutura que são LLCs. O empresário Eike Batista, por exemplo, é dono da OGX Petróleo e Gás por meio de uma estrutura instalada em Delaware. O principal acionista da OGX, com mais de 60% do capital, é o Centennial Mining Fund LLC, que por sua vez tem como um dos principais sócios o próprio Batista, segundo consta nos dados encontrados na CVM. Procurada pelo Valor, a companhia não quis falar sobre o uso destas estruturas.

 

O GP Investimentos é outro grande usuário de estruturas LLCs. Boa parte das empresas de participações montadas pelo GP têm como sócios LLCs. Em seu balanço, o grupo informa ainda que a própria Churrascaria Fogo de Chão é uma empresa constituída em Delaware. Outra empresa importante é a B2W, resultante da fusão entre Americanas.com e Submarino, que entre os principais sócios têm a Companhia Brasileira de Varejo LLC. As empresas também não quiseram comentar o assunto.

 

A disseminação do uso dessas estruturas com o objetivo de se fazer um planejamento tributário foi o que deixou o fisco em alerta, e fontes do alto escalão da Receita Federal confirmam que o objetivo de mudar a lei era pegar parte dessas estruturas localizadas em Delaware. Oficialmente, no entanto, o fisco ainda não se manifestou, e procurado pela reportagem, não quis se pronunciar sobre o assunto. Entre os advogados, as dúvidas ainda são muitas, justamente por não saberem como o fisco dará tratamento a esses casos em função da entrada em vigor da Lei nº 11.727.

 

Os fundos de private equity, por exemplo, mesmo que LLCs, estariam protegidos quando investem via Resolução nº 2.689 do Banco Central no mercado de capitais brasileiro.

 

Considera-se país ou dependência com tributação favorecida aquele cuja legislação não permita o acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas, à sua titularidade ou à identificação do beneficiário efetivo de rendimentos atribuídos a não-residentes.

 

Apesar de as estruturas LLCs não obrigarem à abertura da composição societária, não existe na legislação americana dispositivo que não permita esse acesso. O advogado afirma que o fisco pode obter essas informações por meio de quebra de sigilo bancário, por exemplo: ou o próprio Ministério da Justiça dos Estados Unidos ou a SEC (a comissão de valores mobiliários dos Estados Unidos) poderiam exigir essas informações. Para o fisco brasileiro, no entanto, não está tão clara essa facilidade do fisco americano em obter essas informações, diante de LLCs que tenham sócios estrangeiros – como brasileiros, por exemplo.

 

Os advogados brasileiros também se apegam ao fato de, juridicamente, essas estruturas estarem protegidas, já que a legislação americana não proíbe expressamente a abertura da composição societária. Isso porque, na remessa de recursos, por exemplo, as instituições financeiras vão acabar retendo a alíquota de 25% de Imposto de Renda se as LLCs entrarem na lista.

 

Há uma série de outras leis que fazem referência à Lei de Preço de Transferência e ao conceito de paraíso fiscal por ela estabelecido. Alguns advogados acreditam que a Lei nº 9.559, que define que remessa de royalties a paraísos fiscais deve ser tributadas a uma alíquota de 25%, por exemplo, não seria afetada, apesar de fazer referência ao artigo 24. Já em relação à lei que trata da remessa de ganho de capital não há discussão. Mas existe ainda uma grande dúvida em torno do artigo 24-A, acrescentado na Lei de Preço de Transferência e que amplia ainda mais o conceito de paraíso fiscal, mas que afetaria somente as empresas que precisam seguir regras de preço de transferência. O problema é que o fisco entende que a transferência de ações entre empresas relacionadas cai na regra de preço de transferência, que exige um lucro mínimo a ser tributado no país. A regra diz ainda que se essa transferência se dá com empresas localizadas em paraísos fiscais, é preciso auferir um lucro mínimo no Brasil.

 

EMPRESAS PODEM SER REGISTRADAS EM HORAS

 

É questão de horas o tempo gasto para se registrar uma companhia LLC (sociedade de responsabilidade limitada, na tradução livre) em Delaware, nos Estados Unidos. O custo é de US$ 200,00 e não é preciso registrar o nome de sócios. Basta registrar o que em inglês se chama de "articles of incorporation" – espécie de certificado de criação com o nome da companhia. Esse registro pode ser feito por qualquer pessoa, inclusive por um advogado de fora da companhia. Todas as LLC de Delaware são isentas de impostos estaduais e se o proprietário ou sócio for um não-residente nos Estados Unidos também está livre dos impostos federais.

 

Além disso, tudo isso é feito por meio on-line. Quando o nome da empresa é arquivado perante o governo estadual, Delaware produz um certificado (em formato pdf) de que a empresa foi formada. O advogado Richard Winston, do escritório americano Hughes Hubbard & Reed, diz que centenas de LLCs são formadas todos os dias e são vendidas como mercadorias.

 

É por essas e outras facilidades que Delaware é o Estado americano amplamente escolhido por brasileiros para o registro de companhias com o objetivo de se fazer planejamentos tributários – apesar de ser possível constituir uma LLC nos 50 Estados americanos. Mas também é por esses motivos que o fisco vai tentar enquadrar essas estruturas na lista de paraísos fiscais e, com isso, tentar elevar o Imposto de Renda a ser pago por investidores ou empresários no Brasil – alíquota que passaria de 15% com retenção na fonte para 25% no caso de ganho de capital, por exemplo.

 

Entretanto, que as estruturas de LLC são usadas para diferir o Imposto de Renda, ou seja, pagar mais tarde, e não para evitar totalmente o imposto. Apesar de os governos estaduais geralmente não exigirem a divulgação dos nomes dos acionistas, é extremamente fácil para as autoridades obterem informações por meios legais. Winston diz que o governo dos Estados Unidos recebe pedidos de informações a partir de governos estrangeiros no que diz respeito à atividade das LLCs. "O Brasil e os Estados Unidos atualmente não têm um acordo internacional de troca de informações, embora os países estão trabalhando para chegar a tal acordo", diz Winston.

 

Fonte: Jornal Valor Econômico

 

REMESSA DE LUCRO TRIBUTADA 

 

Sob protestos de advogados tributaristas, começa a tramitar, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que visa a pôr fim à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre a remessa de lucros e dividendos para o exterior. De autoria do deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ), a Proposta nº 3.007/08 prevê a modificação do artigo 10 da Lei 9.249, de dezembro de 1995, e estabelece alíquota de 15% para o retorno dos investimentos ao país de origem, sob o argumento de se evitar "sangria de recursos". Na avaliação dos especialistas, porém, a proposição é retrógrada e põe em risco um mecanismo eficaz de atrair recursos estrangeiros.

 

O projeto foi apresentado em março, mas apenas no mês passado recebeu um relator, o deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS). Pela redação proposta, "os lucros ou dividendos pagos ou creditados por pessoas jurídicas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no país, integrarão a base de cálculo do Imposto de Renda do beneficiário."

 

O projeto acrescenta parágrafo único à norma, para estabelecer que "os rendimentos auferidos sob a forma de distribuição de lucros e dividendos creditados a beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no exterior, ficarão sujeitos à incidência de Imposto de Renda na fonte de 15%". Chico Alencar alega, em sua justificativa, que o benefício estabeleceu um "incentivo sem precedentes" para a remessa de lucros e dividendos ao exterior, o que estaria provocando "sangria de recursos" e problemas no "balanço de pagamentos".

 

De acordo com o deputado, dados do Banco Central indicam que, em 2006, as empresas estrangeiras enviaram US$ 16,4 bilhões para fora. No ano passado, as remessas somaram US$ 21,236 bilhões, 29,85% mais que o verificado em 2006. "Só para ter uma idéia, em 2002, esse valor foi de U$ 5,2 bilhões", disse Alencar. Segundo afirmou, ainda segundo informações do Banco Central, os bancos estrangeiros remeteram ao exterior US$ 1,4 bilhão. Além disso, apenas as montadoras enviaram US$ 2,702 bilhões a suas sedes, no ano passado.

 

Devolução

Segundo o deputado, nunca as multinacionais instaladas no Brasil enviaram tanto dinheiro ao exterior. "Contrariando a tese de que investimentos estrangeiros desenvolvem o País, a transferência de recursos aumenta tão rápido quanto os próprios investimentos. No ano passado, as remessas representaram 87% de todo o investimento direto que entrou no Brasil. Ou seja, quase tudo o que foi investido em 2006 retornou em forma de lucros. Desde 1991, a relação entre investimento e remessas não atingia níveis tão altos, quando chegou a 93%", afirmou o deputado, acrescentando que a isenção, "longe de beneficiar a economia, se constitui em mais um estímulo à sangria de recursos para o exterior".

 

Na avaliação dele, a alíquota de 15 % não é excessiva. "A presente proposição elimina, assim, uma isenção injustificada, que tem servido única e exclusivamente como instrumento de transferência de receita tributária para outros países. Essa alíquota visa a incentivar a aplicação de capital no setor produtivo, sem a injustificada isenção do artigo 10 da Lei 9.249/95, já que as aplicações em fundos de renda fixa no mercado financeiro são taxadas 20%, portanto 5% a mais que o proposto ao setor produtivo nesse projeto", explicou.

 

A proposição restabelece também a cobrança do IR sobre os rendimentos auferidos a título de distribuição de lucros e dividendos a beneficiário, pessoa física ou jurídica, face à existência de capacidade contributiva. "Essa iniciativa tem o cunho de ampliar o grau de justiça fiscal do sistema, estabelecendo tratamento isonômico para todos os contribuintes, sejam assalariados ou detentores de participação acionária", alegou o parlamentar.

 

Contestação

Especialistas não concordam com as justificativas apresentadas. O advogado Celso Botelho de Moraes, sócio titular do escritório Advocacia CBM, explicou que a isenção existe porque esses lucros já foram objeto de tributação na pessoa jurídica que distribui os dividendos. Isso quer dizer que os acionistas/quotistas da empresa já foram tributados, via pessoa jurídica da qual são sócios.

 

Na avaliação de Moraes, as empresas estrangeiras não estão em vantagem em relação às nacionais, como argumenta a justificativa do projeto, pois a isenção vale para ambas as companhias. "Em minha opinião, se o projeto for transformado em lei, haverá aumento da carga tributária, pois a mesma renda estará sendo tributada duas vezes", afirmou.

 

Opinião semelhante tem o advogado Igor Mauler Santiago, da banca Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados. Segundo afirmou, a isenção prevista na lei é benéfica para a economia nacional, na medida em que atrai investimentos estrangeiros que, de outro modo, poderiam ser canalizados para outros países.

 

"O projeto, se aprovado, acarretará dupla tributação dos lucros. a primeira vez, quando auferidos pela empresa; a segunda, quando distribuídos ao acionista, pessoa física ou jurídica, residente no País ou no exterior. Embora as pessoas sejam diversas, a empresa e seus acionistas, o dinheiro é o mesmo, não se justificando que seja novamente submetido ao Imposto de Renda", explicou.

 

A tributarista Daniela Gusmão, do Tozzini Freire Advogado, classificou o projeto como retrógrado. "É absurso e retrógrado o Projeto de Lei 3.007/2008. Pessoas jurídicas pagam seus impostos normalmente, a depender da atividade de cada uma. Considerando que a empresa já paga o Imposto de Renda, há uma isenção legal para os dividendos, que são o resultado final das atividades da empresa. Hoje, os dividendos, seja de investidores estrangeiros, seja de investidores brasileiros, não são tributados", afirmou.

 

Fonte: DCI

 

FISCO QUER PARCELAR PEQUENOS DÉBITOS 

 

Desde 2005, a Fazenda Nacional estuda a possibilidade de enviar o nome dos contribuintes inadimplentes a cadastros de proteção ao crédito. O foco sempre esteve voltado para os devedores de baixos valores – até R$ 10 mil. Na época, o plano era protestar os devedoresem cartórios. Mas em razão do custo que a medida teria para os contribuintes limparem o nome na praça – além de pagar a dívida, o devedor precisaria pagar pesados encargos aos cartórios e ao governo estadual -, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mudou de estratégia e passou a estudar a possibilidade de enviar o nome dos contribuintes para a Serasa. Desde então, instalou-se mais uma polêmica entre advogados, contribuintes e Fazenda.

 

A proposta ainda não saiu do papel. A PGFN, que por mais de uma vez anunciou a edição de uma portaria para regulamentar a "negativação" dos contribuintes, decidiu mudar de estratégia. O plano da Fazenda agora é enviar o nome dos devedores à Serasa, mas oferecer aos contribuintes a oportunidade de pagar as dívidas por meio de parcelamentos e descontos. A idéia, prevista em um anteprojeto de lei que está sob análise da Casa Civil, é promover a extinção dessas dívidas que tenham completado cinco anos de vencimento até a data de publicação da lei que tratará do assunto. Em relação aos créditos vencidos até 2005, mas com menos de cinco anos em relação à legislação que tratará do tema, a proposta prevê o pagamento à vista, ou em seis vezes, com exclusão das multas e encargos legais e a redução nos juros de mora. Além disso, propõe-se a possibilidade de parcelamento do débito em 30 meses ou 60 meses, com variação na redução de multas e encargos legais, de 60% e 40%, respectivamente. No bojo do anteprojeto há também a previsão de um banco oficial – a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil – efetuar a cobrança amigável dessas dívidas.

 

Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, é necessário criar-se a exigência do débito, mas também a possibilidade de pagá-lo. Atualmente, a Fazenda cobra os débitos de baixo valor, mas não os executa – não os cobra judicialmente – porque o custo de um processo judicial não compensa. Uma ação de execução tem um custo mínimo de R$ 14 mil. A negativação é uma forma de a Fazenda levar o contribuinte a quitar seus débitos, em razão das restrições que passa a sofrer, sem o custo de uma ação judicial.

 

Fonte: Jornal Valor Econômico

 

REGRA DA SEC PARA DISPUTAS DE IR NÃO AFETA BALANÇOS DE BRASILEIRAS 

 

A transição para a aplicação das regras do chamado FIN 48 ainda não trouxe impacto material para os balanços das companhias brasileiras obrigadas a seguir as regras contábeis americanas (US GAAP). O FIN 48 é uma interpretação da Securities Exchange Comission (SEC) – a comissão de valores mobiliários americana – que exige que as companhias façam a abertura detalhada e a provisão de todas as posições fiscais de Imposto de Renda (IR) consideradas incertas. Com isso, planejamentos tributários e benefícios fiscais entram na mira das regras contábeis e podem estimular a fiscalização da Receita Federal. No caso brasileiro, também está incluída a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 

Um dos motivos de não ter havido impacto nos balanços de 2007 entregues à SEC até junho deste ano é que as companhias consideraram que já tinham provisões suficientes para as disputas fiscais com chance de perda maior do que 50%. Além disso, essas empresas não detalharam as causas porque a nova regra só faz essa exigência para os casos novos, com início em 2007, segundo explica o gerente de contabilidade da Perdigão, Mauro Badollato. Para o que já estava em balanço, não há a necessidade dessa abertura.

 

O balanço em US GAAP da Perdigão, por exemplo, dá uma amostra da importância que esse detalhamento pode trazer para a própria avaliação da SEC e dos investidores. A empresa informou no balanço que é razoavelmente possível que o montante não reconhecido de benefícios fiscais seja significativamente alterado para os próximos 12 meses. Badollato explica que se trata de uma questão judicial que deve ter fim neste ano, mas não há detalhamento dessa causa justamente porque a FIN 48 não exige abertura de causas passadas.

 

Com as empresas colocando esse tipo de informação nos balanços fica mais fácil para os investidores analisarem quando a reversão de uma provisão de uma causa tributária poderá impactar a empresa. Se a empresa sai vitoriosa, por exemplo, a reversão da provisão é contabilizada diretamente no lucro da companhia, e por isso pode aumentar os dividendos a serem distribuídos. "A FIN 48 pode ajudar a deixar as companhias mais transparentes", diz Roberto Haddad, sócio da área tributária da KPMG. "Estamos aqui discutindo governança corporativa."

 

Nos Estados Unidos, a grande preocupação das empresas é com o fisco, que tem exigido a apresentação da documentação para fiscalizar melhor a posição de Imposto de Renda. Lá, já existe um precedente judicial. A empresa Textron se negou a apresentar a documentação alegando serem eles protegidos pelo sigilo da auditoria. Em primeira instância, a empresa saiu vitoriosa, mas o caso já está em segunda instância.

 

O advogado Heber Sacramento, do escritório Mattos Filho, acredita que no Brasil o mesmo deve acontecer, ou seja, as empresas podem alegar o sigilo da profissão de auditoria. Mas a abertura de determinados planejamentos fiscais ainda não fiscalizados, ainda que seja obrigatória apenas nos Estados Unidos, pode prejudicar as filiais brasileiras de empresas americanas, à medida que o fisco brasileiro, se tiver acesso aos balanços e notas explicativas publicados pelas matrizes naquele país, poderá identificar operações para potencial autuação no Brasil, diz a advogada Simone Musa, do escritório Trench, Rossi, Watanabe. O advogado Celso Costa, do escritório Machado, Meyer, lembra que no Brasil as empresas não são obrigadas a prestar provas contra si mesmas, mas podem ter uma multa de 200% estabelecida pelo fisco por omissão, por exemplo.

 

Na visão de alguns advogados e auditores, desde a edição, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Deliberação CVM nº 489, de 2005, as empresas já fazem provisões com base em critérios mais rigorosos e que são classificados em suas contingências. E essas regras servem não somente para posições incertas de Imposto de Renda, mas de todos os outros impostos e contribuições. A CVM exige provisão quando a perda é considerada provável, ou seja, segundo o texto da própria deliberação, quando &q

VER TODOS OS ARTIGOS E NOTÍCIAS VER TODAS