A impugnação de árbitro fundada em potencial suspeição do mesmo não raro gera a judicialização de laudos arbitrais visando a revisão da decisão proferida sob tal fundamento.
Andréa Seco e Guilherme Rebello de Paiva, sócia e advogado da área de Contencioso Estratégico e Arbitragem do Almeida Advogados, respectivamente, escreveram artigo publicado pelo Conjur sobre o tema tendo por base recentes precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo em ações que visavam anular laudo arbitral tendo como um dos argumentos de mérito questões envolvendo informações prestadas por árbitros e o momento oportuno de impugnação pelas partes fundada em suspeição.
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