Na rotina empresarial podemos nos deparar com a existência de sócio que não cumpre com seus deveres perante a sociedade, os chamados “sócios remissos”. Ao contrário do que alguns podem acreditar, a via judicial não é o único meio para solucionar tais conflitos. Isto porque, de fato, existem medidas extrajudiciais mais simples e céleres que podem ser tomadas pelos demais sócios contra o remisso. Na Newsletter elaborada pelo Almeida Advogados, são abordadas tais medidas e seus principais aspectos e reflexos perante a sociedade. Veja o artigo completo clicando aqui. |
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