Em artigo publicado no Jornal do Comércio, nosso sócio Pedro Tinoco e a advogada Ana Carolina Rovida de Oliveira abordam a entrada em vigor da Lei Complementar n°182, que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, no próximo dia 29 de agosto, que visa tornar mais ágil os investimentos neste tipo de empresa, por meio da evolução do regramento legal inerente às sociedades anônimas.
Para os autores, as alterações trazidas pelo chamado Marco Legal das Startups representam uma evolução expressiva no conjunto normativo até então existente, visto que traz a simplificação da governança com a possibilidade de indicação de apenas um diretor; a desoneração da companhia com a possibilidade de as publicações obrigatórias ocorrerem de forma eletrônica; e maior atratividade à captação de investimentos, em decorrência da possibilidade de distribuição desigual de dividendos.
Para os especialistas em Direito Corporativo e Mercado de Capitais, esse novo cenário representa ainda simplificação e desburocratização das rotinas envolvendo a participação societária, tendo em vista a possibilidade de substituição dos antigos livros sociais físicos por registros eletrônicos.
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