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Notícias 02/09/2022

Mães e pais poderão dividir os 60 dias extras da licença após nascimento

Em matéria publicada no jornal Folha de S.Paulo, nosso sócio de Direito Trabalhista, Fernando Bosi, analisou a Medida Provisória 1.116, aprovada nesta quarta-feira no Senado, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, que dentre outras medidas, possibilita a concessão de auxílio-creche às mulheres mediante acordo individual, sem a necessidade de intervenção sindical.

Sobre esse ponto, a legislação é positiva, já que na avaliação dele, a mudança dinamiza as relações entre empregadores e mães que não dependem mais dos sindicatos para ter o acesso ao benefício e gera segurança ao empregador de que a parcela não terá caráter salarial.

Confira a reportagem completa aqui.

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