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Notícias 14/1/2016

Lei que permite a repatriação de patrimônio no exterior é sancionada pela Presidência.

Recentemente foi aprovada a Lei nº 13.254/16 que autoriza a repatriação de patrimônio não declarado por residentes no Brasil mediante sua declaração e pagamento de 30% sobre o valor do patrimônio a título de Imposto de Renda e multa, bem como concede anistia de determinados crimes e afasta a aplicação de multa pela ausência de entrega da declaração ao Banco Central. A Newsletter elaborada pelo Almeida Advogados destaca os aspectos tributários mais relevantes acerca da Lei em questão, além de abordar os reflexos mais sensíveis no que diz respeito à sua aplicação.

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Atenciosamente,

 

Equipe Almeida Advogados

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