Recentemente foi aprovada a Lei nº 13.254/16 que autoriza a repatriação de patrimônio não declarado por residentes no Brasil mediante sua declaração e pagamento de 30% sobre o valor do patrimônio a título de Imposto de Renda e multa, bem como concede anistia de determinados crimes e afasta a aplicação de multa pela ausência de entrega da declaração ao Banco Central. A Newsletter elaborada pelo Almeida Advogados destaca os aspectos tributários mais relevantes acerca da Lei em questão, além de abordar os reflexos mais sensíveis no que diz respeito à sua aplicação. Veja o artigo completo clicando aqui Atenciosamente, |
|
|