Nosso Sócio Fundador, André de Almeida, escreve hoje no Jornal Brasil Econômico sobre Paraísos Fiscais: “Há séculos o mundo se acostumou com a existência dos paraísos fiscais, em que contas bancárias numeradas e empresas com ações ao portador eram vistos como naturais, e que bilhões de dólares não declarados se escondiam em jurisdições normalmente localizadas em ilhas caribenhas ou mediterrâneas, de afrodisíaco cenário e reputação duvidosa.” O cenário está começando a mudar e em tal contexto a Ilha das Bermudas assinou acordo de informações com o Brasil, se comprometendo a divulgar valores, contas e investimentos de brasileiros ou holdings naquele país. Como tais informações serão usadas pelo Governo Brasileiro ainda é uma incógnita, mas a ânsia arrecadatória da Receita Federal, algumas vezes além do limite da legalidade, é amplamente conhecida e contestada nos tribunais Brasileiros
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Há séculos o mundo se acostumou com a existência dos paraísos fiscais, em que contas bancárias numeradas e empresas com ações ao portador eram vistos como naturais, e que bilhões de dólares não declarados se escondiam em jurisdições normalmente localizadas em ilhas caribenhas ou mediterrâneas, de afrodisíaco cenário e reputação duvidosa.
Ocorre que há mais de duas décadas alguns países, liderados pelos Estados Unidos e pela França, vêm forçando tais “paraísos fiscais” a adotarem regras de transparência e cooperação tributária, com o objetivo de localizar e tributar valores ali escondidos. Foi assim que em 1989 o G7, grupo de países que há época eram os mais ricos do mundo (alguns já não mais o são) criaram o Grupo de Iniciativa Financeira contra a Lavagem de Dinheiro (ou FATF em sua sigla em inglês, que significa Financial Action Task Force). Dentre as iniciativas do FATF se nota a divulgação de lista negra de países que não cooperam com requerimentos de outros países, e que em tese são mal vistos pelos governos de vários Estados do mundo, recebendo então tratamento diplomático e econômico pouco amistoso.
Adicionalmente, com a assinatura de tais tratados alguns países se firmam como jurisdições com baixa ou nula tributação, o que não é ilegal, desde que tal fato não represente automático alinhamento com atividades internacionais ilegais ou imorais, como lavagem de dinheiro.
Sem dúvida inspirado pelos esforços do FATF, recentemente o Brasil tem se esforçado para assinar tratados com vários dos “paraísos fiscais”, o que demonstra a pro atividade do Estado Brasileiro de buscar informações de cidadãos e empresas brasileiras que tenham valores não declarados fora do país.
Foi nesse contexto que a Ilha das Bermudas assinou o Acordo de Troca de Informações Fiscais (“ATIF”), com o Brasil em 29 de Outubro 2012, em Londres, que ainda depende de ratificação pelos respectivos Estados.
O ATIF entre Brasil e Bermuda também sustenta a atual relação econômica compartilhada por ambos os países, onde há muitas empresas de Bermudas que atualmente mantém relações de negócio com o Brasil, especialmente no ramo de seguros, resseguros e fundos de investimento, e encoraja acercamento econômico entre as Nações. O acordo pressupõe: (i) a existência de mecanismos de troca de informações mediante solicitação de Estado a Estado; (ii) a disponibilidade de informações bancárias; e (iii) respeito a regras de confidencialidade de informações trocadas.
Como tais informações serão usadas pelo Governo Brasileiro ainda é uma incógnita, mas a ânsia arrecadatória da Receita Federal, algumas vezes além do limite da legalidade, é amplamente conhecida e contestada nos tribunais Brasileiros.
Equipe Almeida Advogados