O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Resolução nº 455/2022 e Portaria 46/2024, estabeleceu a criação e implementação do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) – uma plataforma gratuita, que concentra as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros, em substituição às outras formas de comunicação até então adotadas. O sistema permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas recebam notificações, intimações e outras comunicações (incluindo a citação de processos novos) de forma eletrônica, tornando o processo mais eficiente.
O período de cadastro voluntário na nova plataforma já se encerrou em maio deste ano, tornando o cadastro obrigatório a partir de tal data para todas as empresas de médio e grande porte. Muitas empresas, contudo, passaram a ter problemas com o cadastro compulsório realizado pelo CNJ a partir dos dados colhidos junto à Receita Federal.
Para facilitar o processo, nosso time de especialistas do Contencioso preparou um Guia Prático com o passo a passo do cadastro e links importantes. Acesse o documento aqui e entre em contato conosco caso as dúvidas continuem. Nosso time está à disposição para auxiliar com esclarecimentos que se façam necessários.