Segundo a autora, “desde a década de 70, existe entre os Estados de São Paulo e Espírito Santo acirrada Guerra Fiscal no que diz respeito ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, e de Comunicação incidente sobre a Importação (“ICMS”) especialmente naquelas realizadas por conta e ordem de terceiro. Como marco inicial da disputa, pode-se destacar a instituição, pelo Estado do Espírito Santo do Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias – FUNDAP – através da Lei Estadual n.º 2.508 e regulamentado pelo Decreto Estadual n.º 163/71. Por meio de referido benefício, empresas comerciais que operam através das instalações portuárias capixabas, recebem apoio do fundo, que propiciava ao importador é a postergação do recolhimento do ICMS, o que em geral era repassado ao real adquirente da mercadoria em outro Estado.”
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Equipe Almeida Advogados