Nosso sócio especialista em Direito Tributário, Rodrigo Petry, foi entrevistado pelo Valor Econômico para comentar sobre marketplaces, explicando como eles disponibilizam seus sites para que terceiros anunciem e comercializem produtos, recebendo em troca uma porcentagem do valor da venda.
Responsáveis pela fiscalização e cobrança do recolhimento de ICMS das empresas parceiras que comercializam produtos nos seus sites, os marketplaces e intermediadores financeiros podem ser responsabilizados em caso de não pagamento pelos lojistas. Assim prevê a Lei nº 8.795, publicada em abril de 2020 e validada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) com o objetivo de disciplinar a responsabilidade dos contribuintes nas operações com bens e mercadorias digitais e não digitais e de prestações de serviço de comunicação realizadas por pessoa jurídica detentora de site ou de plataforma eletrônica.
Nesse sentido, o Estado do Rio de Janeiro está preparando a publicação de dois decretos sobre a tributação de marketplaces; um deles vai regulamentar a Lei nº 8.795/20 para que possa começar a ser aplicada.
Mas, este tema ainda está controverso e as empresas continuam discordando da previsão legal, apesar do TJRJ ter dado força à lei.
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