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Notícias 24/10/2022

Governo do Rio poderá cobrar de marketplace ICMS devido por lojistas

Nosso sócio especialista em Direito Tributário, Rodrigo Petry, foi entrevistado pelo Valor Econômico para comentar sobre marketplaces, explicando como eles disponibilizam seus sites para que terceiros anunciem e comercializem produtos, recebendo em troca uma porcentagem do valor da venda.

Responsáveis pela fiscalização e cobrança do recolhimento de ICMS das empresas parceiras que comercializam produtos nos seus sites, os marketplaces e intermediadores financeiros podem ser responsabilizados em caso de não pagamento pelos lojistas. Assim prevê a Lei nº 8.795, publicada em abril de 2020 e validada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) com o objetivo de disciplinar a responsabilidade dos contribuintes nas operações com bens e mercadorias digitais e não digitais e de prestações de serviço de comunicação realizadas por pessoa jurídica detentora de site ou de plataforma eletrônica.

Nesse sentido, o Estado do Rio de Janeiro está preparando a publicação de dois decretos sobre a tributação de marketplaces; um deles vai regulamentar a Lei nº 8.795/20 para que possa começar a ser aplicada.

Mas, este tema ainda está controverso e as empresas continuam discordando da previsão legal, apesar do TJRJ ter dado força à lei.

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