Em artigo publicado pela Revista Consultor Jurídico (ConJur), nosso sócio de Direito Digital Márcio Chaves, o advogado Mario Baldir Rodrigues Filho e a trainee Isabel Lima Pontes analisaram a adoção da ANPD em sua primeira norma, que apresenta uma postura de regulação ampla, baseada em incentivos positivos (orientação e prevenção) juntamente com mecanismos repressivos.
De acordo com a análise feita, com a LGPD em vigor, os agentes de tratamento de dados pessoais, nos quais se enquadram todas as empresas que atuam no Brasil, a possibilidade de ser alvo de uma autuação pelo descumprimento da lei passa a fazer parte dos mais temerosos pensamentos de gestores, conselheiros, sócios e acionistas. Ainda de acordo com a análise, é importante destacar que a ANPD estabeleceu prazos regulatórios curtos de dez dias úteis para as respostas às suas requisições, portanto além das necessárias adequações e manutenções de melhores práticas para o correto tratamento dos dados pessoais, a ausência de expertise na condução do processo administrativo sancionador aumenta ainda mais o risco do negócio.
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