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Artigos 10/07/2024

FIFA indenizará brasileiro que inventou o spray de marcação

Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), a FIFA foi condenada a indenizar Heine Allemagne pelo uso indevido da tecnologia de spray de marcação. O spray de marcação, tecnologia desenvolvida por Heine no começo dos anos 2000, foi objeto de disputa por mais de 20 anos, em função da adoção do spray pela FIFA em competições internacionais sem autorização do uso dessa tecnologia pelo seu inventor.

Não é preciso ser um ávido fã de futebol para perceber a importância do spray de marcação, tecnologia utilizada para demarcar a distância da barreira em cobranças de faltas, tendo em vista que, por meio da criação de uma linha visível de espuma no campo, é possível garantir a adequada distância entre a barreira dos jogadores defensores e o posicionamento da bola para cobrança, sendo que pela durabilidade limitada do spray, as marcas somem do gramado e preservam a estética do campo.

Considerando a relevância da sua tecnologia, Heine e FIFA iniciaram tratativas em meados de 2005 para que, uma vez confirmada a viabilidade técnica do spray, a entidade máxima do futebol adquirisse os direitos de exploração da tecnologia patenteada por Heine em mais de 100 países.

No entanto, tais tratativas nunca levaram à concretização da compra das patentes, apesar da FIFA ter dado início ao uso dessa tecnologia em competições oficiais, inclusive ocultando as marcas e símbolos que identificavam o spray de marcação como de criação de Heine.

A legislação brasileira estabelece que a patente confere ao seu titular a prerrogativa de impedir que terceiros utilizem a tecnologia sem seu consentimento, assegurando o direito de indenização por tal exploração indevida, bem como determina que será considerado crime a exposição de produto fabricado com violação de patente, conforme arts. 42, 44 e 184, I da Lei de Propriedade Industrial.

Ainda, é utilizado como argumento pelo inventor a violação da boa-fé objetiva por parte da FIFA, tendo em vista que, no seu entendimento, a empresa frustrou a sua promessa de aquisição da tecnologia de Heine ao mesmo tempo que utilizava tal tecnologia sem autorização.

Por tais razões, o STJ entendeu pela condenação da FIFA em indenização à Heine pelas condutas delineadas, sendo que o inventor estima que o montante a ser recebido é de USD40 milhões (aproximadamente R$206,5 milhões), os quais ainda serão objeto de apuração específica.

Dessa forma, percebe-se que a decisão do STJ é um marco relevante para a proteção da propriedade industrial no nosso país, demonstrando que a justiça brasileira está comprometida em garantir os direitos dos inventores, mesmo diante de grandes organizações internacionais.

Ao garantir a proteção da propriedade industrial, o STJ incentiva o desenvolvimento de novas tecnologias e produtos, contribuindo para o crescimento econômico e social do Brasil e fortalecendo a cultura de inovação do nosso país.


Por Pedro Tinoco e Victoria Francesca Buzzacaro Antongini

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