A utilização de contratos de empreitada para formalização das atividades econômicas é muito comum no setor da construção civil, o que configura uma terceirização de serviços. No presente artigo, a autora Tamira Maira Fioravante discorre sobre esta modalidade de terceirização de serviços, bem como a questão que envolve a responsabilidade por débitos trabalhistas do empreiteiro, do subempreiteiro e do dono da obra.
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Equipe Almeida Advogados