Nas operações de fusão e aquisição duas etapas são facilmente identificáveis, quais sejam, a que envolve os atos de aquisição patrimonial e a que envolve os destinados à garantia da segurança patrimonial das partes nelas envolvidas. No presente texto são abordados os principais atos jurídicos inerentes a cada uma destas etapas e sua importância para as operações societárias dessa natureza, cujo sucesso depende, sobretudo, da qualidade da assessoria jurídica prestada às partes envolvidas.
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Equipe Almeida Advogados