O Almeida Advogados informa que haverá uma distribuição residual de recursos aos investidores em ativos de Petrobras negociados na Bolsa de Valores de Nova York (NYSE), vinculada à “Class Action” da Petrobras nos EUA, “In re Petrobras Securities Litigation”.
Como é do conhecimento de todos, em 2018 a Corte Federal do Distrito de Nova York homologou o acordo histórico de 2,95 bilhões de dólares na Class Action, ajuizada contra a Petrobras pelos investidores que buscavam indenização diante da desvalorização dos papeis da empresa negociados na NYSE em decorrência dos escândalos revelados pela Operação Lava Jato.
Visamos, agora, denotar que nos termos da “Cease and Desist Order” (Order) da Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC), que encerrou a investigação pública da SEC contra a Petrobras que precedeu a Class Action, um “Fair Fund” foi criado para distribuir o valor da multa que a SEC recebe para os investidores prejudicados. A Petrobras pagou USD 85.320.000 no Fair Fund, nos termos da Order.
Conforme os termos da distribuição do Fair Fund, os investidores que tenham apresentados o formulário “Petrobras Settlement Fund Proof of Claim” à administradora do “Settlement Fund” da Class Action são automaticamente considerados para receber a sua alocação pro rata do Fair Fund, em relação as transações que foram aprovadas pela administradora do Settlement Fund.
Investidores que não tenham apresentado o formulário Petrobras Settlement Fund Proof of Claim, ou o tenham apresentado com “deficiências” que não foram curadas, terão a mesma oportunidade para receber a sua alocação pro rata do Fair Fund por meio do encaminhamento do formulário “Petrobras Fair Fund Proof of Claim” à administradora do Fair Fund.
Confira, abaixo, as regras apontadas para que os acionistas brasileiros que investiram em Petrobras na NYSE e foram prejudicados tenham direito ao recebimento da sua cota da alocação prevista pelo Fair Fund:
Detentores de “American Depository Receipts” (ADRs, representando títulos da Petrobras)[1] e títulos de dívida (“bonds”) comercializados através da Bolsa de Valores de Nova York (NYSE) ou nos termos de qualquer outra “transação coberta”, conforme definido pelos termos do acordo da Class Action;
Cuja participação acionista se situava dentro do período compreendido de 22 de janeiro de 2010 a 28 de julho de 2015 – o determinado Período de Classe (“Class Period”), conforme definido pelos termos do acordo da Class Action.
O prazo para se habilitar para receber do Fair Fund correu até o dia 28 de fevereiro de 2022, e a análise pela administradora do Fair Fund para verificação da regularidade dos documentos e pedidos de habilitação submetidos já se iniciou. Nosso escritório acompanha todos os passos do processo de distribuição perante a administradora do Fair Fund para os nossos clientes já habilitados/pedindo habilitação. Estamos prontos em nossa coordenação direta com a administradora para também auxiliar tais interessados neste procedimento que não agiram tempestivamente com eventuais requerimentos de prorrogação do prazo como exceção.
Caso tenha interesse em receber mais informações, estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Autores: CEO + Founding Partner André de Almeida; sócio David Andrew Taylor; sócio Rafael Zinato
[1] A “American Depository Share” (ADS) é a ação negociada nos mercados de ações dos EUA. O quociente ADR para ADS da Petrobras (tanto ordinárias, quanto preferenciais) é de 1 para 2 (um ADR é representado por duas ações ADS).