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Client Alerts 17/01/2022

Desoneração da Folha de Pagamentos é prorrogada até 2023

O Governo Federal, ao apagar das luzes, sancionou norma prorrogando a desoneração da folha de pagamentos. Previsto para encerrar em dezembro de 2021, o benefício foi prorrogado por mais dois anos e será válido até dezembro de 2023.

A medida era muito aguardada por diversos setores da economia, uma vez que já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no início de dezembro e aguardava apenas a sanção do Presidente da República, que foi confirmada somente em 31 de dezembro de 2021.

Com isso, as empresas beneficiadas poderão seguir com o recolhimento da contribuição à previdência com base em percentual sobre a receita bruta, em substituição à contribuição sobre a folha de salários, de modo a estimular a economia e gerar novas oportunidades de emprego.

Dentre as beneficiadas estão empresas de tecnologia, calçados, call center, comunicação, construção civil, construção e obras de infraestrutura, máquinas e equipamentos, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas, entre outras.

Caso tenha quaisquer dúvidas ou queira entender melhor os impactos para sua empresa, o escritório Almeida Advogados conta com uma equipe especializada em Direito Tributário, diariamente atualizada em relação às medidas que são anunciadas e à disposição para dirimir quaisquer questões relativas ao tema apresentado.

Autores: sócio Rodrigo Petry Terra e advogado Fabio Catta Preta Casella

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