Criado pela reforma tributária, o novo imposto seletivo tem o propósito de desencorajar o consumo de produtos e serviços prejudiciais ao meio ambiente e à saúde.
Nesse sentido, sua incidência será sobre cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos, embarcações e aeronaves, dentre outros. Suas alíquotas serão definidas em lei ordinária e o imposto passa a valer a partir de 2027, mas já tem gerado muitas dúvidas sobre valores, forma de cobrança e como ficam outros impostos arrecadados atualmente.
Nosso sócio especialista em direito tributário, Rodrigo Petry, foi entrevistado pelo UOL para esclarecer alguns questionamentos sobre o tema – “Na prática, um carro que usa mais materiais reciclados ou tem menor pegada de carbono, por exemplo, vai pagar menor imposto do que um que não tem essas características”, explica.
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