No último dia 10 de junho de 2020, a corte federal United States District Court for the Southern District of New York aprovou o acordo para encerramento da ação coletiva In Re Vale S.A. Securities Litigation 1:15-Cv-9539 (GHW) (S.D.N.Y.). A ação coletiva estava em curso nos EUA contra a Vale S.A. e tinha como objeto a reparação dos prejuízos causados aos acionistas da Vale S.A. em decorrência da abrupta desvalorização dos papéis da empresa após a revelação das investigações e fatos relacionados ao desastre de barragem localizada no munícipio de Mariana, Minas Gerais, que ocorreu em 5 de novembro de 2015 no complexo de mineração Germano da Samarco Mineração S.A. (em que a Vale S.A. e a BHP Billiton detém 50%-50%).
O acordo prevê o pagamento de indenização aos acionistas da Vale S.A. no valor total correspondente a USD 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares) para reparação das perdas decorrentes da desvalorização dos seus ADRs negociadas na Bolsa de Valores de Nova York – NYSE (na forma de American Depositary Shares (ADSs)).
Os acionistas da Vale S.A. que tiverem interesse no recebimento da indenização, nos termos do acordo homologado, deverão se habilitar, impreterivelmente, até o dia 14 de julho de 2020, observando as condições de elegibilidade destacadas abaixo:
Valor do Acordo | USD 25.000.000,00 |
Acionistas Elegíveis | Investidores que foram prejudicados por terem adquiridos ADRs representados por ações ordinárias ou preferenciais da Vale S.A negociadas na NYSE dentro do Período da Classe, de 8 de maio de 2014 a 27 de novembro de 2015. |
Valor estimado da indenização | USD 0,028 por ADR. |
Prazo para habilitação | 14 de julho de 2020. |
Importante observar que, nos termos do Acordo firmado, os acionistas elegíveis que não se habilitarem até o dia 14 de julho de 2020, não terão o direito de recebimento de quaisquer valores à título de indenização.
O Almeida Advogados possui uma equipe especializada para assessorar acionistas brasileiros no processo de análise e trâmites para habilitação dos seus respectivos créditos na referida Ação Coletiva perante a empresa responsável pela administração do acordo nos EUA.
À título de retrospectiva, é importante destacar a experiência do Almeida Advogados e de seus sócios na representação dos interesses de acionistas minoritários brasileiros, pessoas físicas e investidores institucionais, em acordos firmados com empresas brasileiras para encerramento de ações coletivas nos EUA.
Em dezembro de 2014, o Almeida Advogados, capitaneado por seu sócio fundador, André de Almeida, liderou os trabalhos para propositura da ação coletiva contra a Petrobras S.A. nos EUA com o objetivo de buscar o ressarcimento dos investidores da detentores de ADRs representados por ações ordinárias ou preferenciais da Petrobras negociadas na NYSE, em decorrência da perda no valor dos investimentos por conta do escândalo de corrupção sistêmica, revelado no âmbito da Operação Lava Jato (In Re Petrobras Securities Litigation 14-cv-9662 (JSR) (S.D.N.Y.)).
Em 22 de junho de 2018, a ação coletiva contra a Petrobras foi encerrada através da homologação do acordo pela United States District Court for the Southern District of New York, por meio do qual foi previsto o pagamento a seus investidores na ordem de 2,95 bilhões de dólares como compensação pela desvalorização do seu investimento.
O Almeida Advogados assessorou diversos investidores institucionais no processo de habilitação e recebimento de indenizações, perante a empresa administradora do acordo, Epiq Class Action & Claims Solutions Inc. (Administradora do Acordo ou Epiq), com êxito em diversos pleitos, e cujo procedimento vem sendo acompanhado pelo Almeida Advogados, até a presente data, para garantir o recebimento das indenizações devidas a todos os acionistas habilitados.
Da mesma forma, o Almeida Advogados está assessorando diversos acionistas nos tramites para habilitação e recebimento de indenizações que estão sendo pagas pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás em virtude do acordo firmado perante o da United States District Court for the Southern District of New York, em 12 de dezembro de 2018. O acordo prevê o pagamento de USD 14.750 milhões como ressarcimento dos investidores da Eletrobrás detentores de ADRs representados por ações ordinárias ou preferenciais da Eletrobrás negociadas na NYSE durante o período da classe de 17 de agosto de 2010 a 24 de junho de 2015, inclusive. Em 16 de junho de 2020, o Tribunal emitiu uma ordem autorizando a distribuição do Fundo de Liquidação Líquida, cujo primeiro pagamento de indenização está previsto para ser feita pela empresa responsável pela administração do acordo brevemente.
Escrito por: David Andrew Taylor e Rafael Zinato Moreira