Em artigo publicado pelo site tele.síntese, do Portal Terra, nosso sócio Pedro Tinoco e advogada Victoria Francesca Buzzacaro Antongini analisaram a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou como incompatível à Constituição Federal o direito ao esquecimento.
Na prática, a decisão significa que as discussões sobre violação à honra, imagem e privacidade causadas pela publicação e disseminação de fatos e acontecimentos deverão ser avaliadas individualmente, não sendo possível aplicar o entendimento genérico de que a passagem do tempo impede a divulgação de fatos.
A análise completa pode ser acessada aqui.