A Black Friday é bastante popular por promover descontos agressivos, mas em muitos casos observa-se um cenário enganoso, em que os valores dos produtos são aumentados antes da oferta de um desconto. Além de prejudicar os consumidores, essa prática prejudica a imagem das empresas e é considerada crime, de acordo com o artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com pena de detenção e multa.
Em matéria publicada pela revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios, nossa sócia Andréa Seco, Head da área de Contencioso, explica que o valor das multas aplicadas pode variar: “Depende de fatores como a reincidência do crime, a quantidade de consumidores lesados, o lucro da empresa na ação e outros elementos”.
Andréa ainda reforça que as próprias entidades de defesa do consumidor, como a Senacon e o Procon, atuam como fiscais e verificam se as leis estão sendo cumpridas, mas isso não impede que os próprios consumidores acionem o judiciário – “Apesar de não ser obrigatório, é interessante que o consumidor mostre que entrou em contato com a empresa e tentou resolver a situação. Caso a empresa não colabore de forma amigável, pode caber a reparação por danos morais.”
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