Ação que tramita na justiça americana não conta com adesão de investidores institucionais do país; no Brasil, ainda há tempo de aderir à ação civil pública contra a estatal
Por: Luís Lima 30/08/2015 às 14:52 – Atualizado em 30/08/2015 às 14:5
A Petrobras é alvo, nos Estados Unidos, de uma ação coletiva e catorze ações individuais de investidores que se sentiram ludibriados pela gestão da empresa, depois que a Operação Lava Jato desvendou um duto bilionário de corrupção por meio de contratos de empreiteiras com a estatal. Diante do escândalo, fundos internacionais cobram reparação. Querem que, ao menos, a perda de valor de mercado de suas ações entre 2012 e 2014 seja recomposta pela empresa. Ocorre que grandes bancos brasileiros, muitos dos quais têm em sua carteira investimentos expressivos em ações da Petrobras negociadas em Nova York, as chamadas ADRs, jamais se movimentaram para acionar a empresa nos Estados Unidos. Segundo três fontes próximas ao assunto, o temor de uma represália por parte do governo aliado à falta de conhecimento sobre a jurisprudência americana travou a adesão, cujo prazo terminou em seis de fevereiro deste ano. Os bancos, segundo uma das fontes, não estavam propensos a criar indisposição com o governo num momento político delicado, como têm sido os primeiros meses do segundo mandato de Dilma Rousseff.
Com o encerramento do prazo, a Justiça americana avaliou todos os investidores proponentes da ação e, diante de uma análise qualitativa, que envolve a exposição dos fundos e bancos e suas perdas, determinou que o Universities Superannuation Scheme (USS), fundo de pensão formado por professores britânicos, se tornasse líder do processo. Isso significa que, em caso de acordo ou se a Petrobras for condenada, os termos do ressarcimento serão definidos de forma a atender primariamente os interesses do USS. Tal posição de liderança, que resulta em reparação maior, poderia ser ocupada por uma instituição brasileira, caso tivesse se apresentado para tanto. Entre as entidades nacionais que detêm ADRs da Petrobras estão braços de investimento do HSBC Brasil, Itaú e Bradesco. Já no caso de fundos, há gestoras menores, como a Squadra, do Rio de Janeiro. Procuradas as instituições citadas não esclareceram o porquê não moveram processos contra a estatal nos EUA. Vale ressaltar que praticamente todas as gestoras de recursos do Brasil e da América Latina, em tese, são passíveis de ter ADRs da Petrobras, já que se tratava – até pouco tempo – de uma das mais valiosas companhias de óleo e gás do mundo.
Fundos de pensão não estão na lista dos principais investidores da estatal lá fora. No entanto, muitos detêm participações em fundos globais, como o Blackrock, que, por sua, vez possuem ADRs da Petrobras. O Petros, fundo de pensão dos funcionários da própria Petrobras, chegou a demonstrar interesse em ingressar ativamente no processo, o que jamais aconteceu. O Petros tem participação no Bank of New York Mellon (BNY Mellon), que possui ADRs da petroleira na Bolsa de Nova York.
O advogado André de Almeida, do Almeida Advogados, que protocolou, em parceria com o escritório Wolf Popper, a primeira ação coletiva contra a companhia nos Estados Unidos, em novembro do ano passado, afirma que essa não era a única forma de fundos e bancos brasileiros fazerem valer os direitos de seus clientes em território americano. Poderiam, segundo ele, protocolar ações individuais, exigindo reparação de acordo com os critérios que melhor lhes conviessem – o que tampouco foi feito. "O processo isolado tem custos altos, mas os ganhos potenciais também são muito superiores", afirma.
Mesmo sem mover um dedo contra a Petrobras nos Estados Unidos, bancos e fundos brasileiros ainda podem se beneficiar da ação. A lei americana prevê um mecanismo em que, assim que os termos de ressarcimento são definidos, qualquer detentor de ADR da empresa processada poderá se cadastrar em um site (ainda a ser criado) e buscar a reparação das perdas. Para isso, no entanto, será preciso um mínimo de disposição. Sem o cadastro, não há negócio. "Os investidores terão um prazo para fornecer a quantidade de ações que detêm e outros dados de investimento. Só assim podem pleitear o ressarcimento dentro do período estipulado pelo juiz", explica Erica Gorga, perita da ação coletiva nos EUA. Contudo, o ressarcimento posterior não guarda os mesmos privilégios e benefícios do que aquele negociado pelo líder da ação, segundo Erica. Podem variar os porcentuais de recomposição de perdas de valor do papel e possíveis multas.
Se os bancos e fundos brasileiros não demonstraram grande disposição em defender seus interesses (e os de seus clientes ou cotistas) nos Estados Unidos, ainda é possível fazê-lo no Brasil. A Associação de Investidores Minoritários (Admin) prepara uma ação civil pública que visa a reparar os prejuízos causados a investidores com ações da estatal listadas na Bovespa. Diferentemento do processo americano, a ação brasileira só contempla quem aderir formalmente. "O fundo que não entrar na ação no Brasil pagará caro pelo petrolão. Perderá com a corrupção e poderá deixar de ganhar nos Estados Unidos e aqui", diz Aurélio Valporto, economista e vice-presidente da Admin.
O prazo para a adesão terminará em dois meses, e Valporto afirma que tem se reunido com representantes de fundos e bancos para angariar adesões de peso ao processo. Ele se negou a revelar os nomes das instituições, mas o site de VEJA apurou que o fundo de pensionistas da Caixa Econômica Federal (Funcef) é um dos que demonstrou interesse em aderir. "O administrador que não ingressar estará jogando contra o cotista ou seu pensionista", diz Valporto, que foi bem-sucedido ao mover ação semelhante contra o ex-bilionário Eike Batista.
Processo – Especialistas ouvidos pelo site de VEJA afirmam que há grandes chances de a Petrobras ser condenada nos Estados Unidos. Há jurisprudência para casos similares em que investidores foram beneficiados com reparação. Além disso, a estratégia de defesa da estatal, comandada pelo escritório Cleary Gottlieb Steen & Hamilton, já foi previamente rechaçada pelo juiz do caso, Jed Rakoff, e versa sobre 'publicidade exagerada'. Basicamente, a defesa quer convencer o juiz de que comunicados sobre reputação, integridade, governança e cumprimento de normas éticas não são justificativas para processos, por serem "puffery", termo em inglês cuja tradução no campo jurídico é 'publicidade exagerada'.
Atualmente, o processo está em fase de apresentação de provas, e tem audiência marcada para dezembro. Na semana passada, investigadores americanos recolheram cópias de documentos da Lava Jato no Brasil, nos quais devem ser citados os ex-presidentes da estatal José Sergio Gabrielli e Graça Foster. O julgamento pode começar a partir de 1º de fevereiro de 2016. Se houver um acordo entre a empresa e os investidores, o tempo pode ser reduzido. "Os EUA costumam ser bastante rigorosos com esse tipo de acusação. Em outros casos parecidos, os acordos fechados tendem a ser pesados, na medida em que se comprove o dano", diz Carlos Lobo, sócio da área de mercado de capitais do Veirano Advogados.
Entre os investidores que aderiram à ação nos Estados Unidos estão a gestora de recursos Skagen, da Noruega, e o Danske Bank, da Dinamarca, que juntos afirmam ter sofrido perdas 267 milhões de dólares. O investidor líder, o USS, reporta um prejuízo de 84 milhões de dólares. A investidora individual brasileira Daniela Freitas Silva, radicada em Miami, também participa da ação coletiva, após calcular uma perda de 266 mil dólares, o equivalente a 25% do seu patrimônio.
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