Recentemente foi aprovado o aumento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (“CPRB”), que deverá impactar muitos setores. A medida também tornou facultativo seu recolhimento, podendo o contribuinte retornar à antiga sistemática da incidência da Contribuição Previdenciária sobre folha de salários. Por fim, essa alteração traz incertezas com relação ao adicional da COFINS (1%) sobre importações de produtos constantes do Anexo da Lei nº 12.546/11. A Newsletter elaborada pelo Almeida Advogados destaca a problemática do tema e os reflexos gerados pela nova regulamentação. Veja o artigo completo clicando aqui. Boa leitura! Atenciosamente, |
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