Infelizmente, algumas empresas tentam furtar-se ao pagamento de obrigações contraídas valendo-se de paraísos fiscais e do esvaziamento de seu patrimônio, sobretudo após o início dos procedimentos de cobrança pelo credor ou credores. No presente artigo, os autores André de Almeida, Leonardo Palhares e Guilherme de Carvalho Doval discorrem sobre um instrumento jurídico que se revela muito eficaz como forma de garantia de pagamento – o arresto. O texto ainda trata das possibilidades e formas mais eficazes de arresto permitidas pelo direito brasileiro, como o arresto de cargas, bem como da importância e conveniência de sua utilização no curso de uma arbitragem.
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Equipe Almeida Advogados