Autores: Rodrigo Petry Terra e Homero dos Santos
Abstrato: Congresso Nacional derruba o veto presidencial e aprova o Programa Especial de Regularização Tributária para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Com isto, micro e pequenas empresas podem refinanciar suas dívidas tributárias, beneficiando-se de descontos de multa, juros e encargos legais.
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Recentemente publicada, a Lei Complementar nº 162/2018 instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária das microempresas e empresas de pequeno porte optante pelo Simples Nacional (PERT-SN), também conhecido como “Refis da Pequena Empresa”.
O projeto de lei referente a este Refis já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional ainda no ano de 2017, no entanto o programa acabou por ser vetado pelo Presidente Michel Temer. Agora em 2018, contudo, o Congresso derrubou o veto presidencial, fato este que confere a micro e pequenas empresas a possibilidade de refinanciarem suas dívidas tributárias, beneficiando-se de descontos de multa, juros e encargos legais.
Abaixo apresentamos um breve resumo a respeito dos procedimentos e benefícios do programa.
Débitos a serem parcelados
Poderão ser parcelados débitos vencidos até novembro de 2017 e apurados no âmbito da sistemática de recolhimento do Simples Nacional.
Modalidades de pagamento
As empresas que decidirem aderir ao programa deverão, inicialmente, realizar o pagamento de, no mínimo, 5% do valor consolidado da dívida (em até cinco parcelas mensais) e o restante poderá ser quitado em uma das seguintes modalidades:
Independentemente da modalidade escolhida pelo contribuinte, nenhuma prestação poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais). Além disso, cada prestação mensal, por ocasião do respectivo pagamento, será acrescida de juros calculados com base na taxa Selic.
Prazo
Os contribuintes interessados poderão aderir ao PERT-SN em até noventa dias contados da data de entrada em vigor da lei que instituiu o programa, ou seja, até o dia 08 de julho de 2018.
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O escritório Almeida Advogados conta com equipe especializada em Direito Tributário, colocando-se à disposição para dirimir quaisquer questões relativas ao tema debatido neste artigo.