O julgamento do caso Apple x Gradiente no STF, referente à disputa pela marca “iPhone”, havia sido paralisado depois de um pedido de vista pelo ministro Alexandre de Moraes e foi retomado hoje (13/10).
A empresa Gradiente entende que é a titular da marca no Brasil, uma vez que depositou o pedido de registro da marca “G Gradiente iphone” no INPI em 2000. O registro foi concedido apenas em janeiro de 2008.
Meses depois, neste mesmo ano em novembro, o aparelho celular da Apple, conhecido como iPhone, chegou no Brasil. Em 2013, porque não conseguia registrar a marca “iPhone” no país, a Apple entrou com uma ação pleiteando a nulidade do registro da marca da Gradiente.
De acordo com especialistas no tema, este caso poderá ser a referência para discussões envolvendo Propriedade Intelectual no Brasil. Nosso sócio Pedro Tinoco foi entrevistado e observou que “na hipótese de uma decisão a favor da Apple, a precedência no depósito e/ou registro não será determinante para garantir a exclusividade no uso de determinada marca, sendo necessário avaliar a extensão da utilização pelo terceiro de boa-fé. E complementou “Por se tratar de uma ação com repercussão geral, sua decisão criará precedente sobre o tema o qual deverá ser seguido pelas instâncias inferiores e, eventualmente, dará ensejo a ações de grande vulto financeiro.”
A reportagem completa está aqui. Nosso time de Propriedade Intelectual está acompanhando este caso e está à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o tema.