A Lei nº 14.711/23, conhecida como “Marco Legal das Garantias”, trouxe mudanças ao acesso a créditos e à redução de inadimplências que visam proporcionar maior flexibilidade tanto para as companhias quanto para seus investidores, ao simplificar procedimentos e reduzir custos.
Em artigo publicado pelo Conjur, nossa advogada especialista em Contratos e Societário, Bruna Mie Tokura, destaca quatro novidades introduzidas pela Lei e ressalta a importância de se estar atento às recentes mudanças para se adaptar à nova realidade.
Entenda tais novidades acessando a íntegra do artigo aqui.