Visando aumentar a proteção das crianças e adolescentes em viagens dentro e fora do território nacional, a Agência Nacional de Aviação Civil (“ANAC”) encaminhou alerta para as companhias aéreas que operam no país a respeito da obrigação de garantir que menores de idade sejam acomodados ao lado do seu responsável, ainda que não haja contratação dos serviços acessórios de acomodação em assento específico.
Sobre o tema, é importante destacar que tal alerta emitido pela ANAC tem como origem a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (“ECA”), os quais pretendem uniformizar os procedimentos de viagem e garantir a efetiva proteção das crianças e dos adolescentes.
Apesar de grande parte das companhias aéreas promover a vinculação entre os assentos do adulto e do menor de forma automática quando as passagens são compradas em conjunto, a ANAC reiterou ao setor que a vinculação deve ocorrer mesmo quando as passagens são compradas separadamente, com diferentes números de reserva, devendo as companhias aéreas adotarem os procedimentos necessários para que eles viajem lado a lado.
Adicionalmente, a ANAC busca ainda evitar que seja preciso contratar de forma acessória assentos específicos para que os adultos tenham a certeza de que viajarão ao lado dos menores sob seus cuidados, resguardando assim os passageiros de gastos adicionais nas viagens.
Sendo assim, percebe-se que a ANAC enquanto agência reguladora pretende manter o setor regulado alinhado com as normas de proteção à criança e ao adolescente, agindo de forma proativa na defesa dos interesses da sociedade.
Caso tenha quaisquer dúvidas ou queira entender melhor os impactos da medida, o escritório Almeida Advogados conta com uma equipe especializada em Direito Consultivo, diariamente atualizada e à disposição para dirimir quaisquer questões relativas ao tema apresentado.
Autores: sócio Pedro Tinoco e advogada Victoria Francesca Buzzacaro Antongini.