Em entrevista concedida à Agência Estado, nosso sócio Igor Luna avaliou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Advocacia Geral da União (AGU) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra as medidas de restrição decretadas por governadores.
Para o especialista, considerando o cenário de descontrole da crise sanitária, é possível que, havendo recomendações técnicas, o toque de recolher e restrições mais severas sejam as alternativas jurídicas proporcionais para conter a propagação da doença. As medidas teriam respaldo na Lei na Pandemia, sancionada em fevereiro de 2020, e na recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que reforçou a competência de todas as autoridades na gestão da crise.
Luna ainda alertou que governadores e prefeitos, ao não seguirem recomendações técnico-sanitárias – ainda que rigorosas – podem ser responsabilizados por omissão. A matéria completa está disponível para assinantes do serviço Broadcast.