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Artigos 27/05/2019

Ações e Reações

Autor André de Almeida

Em 10.05.17, pouco antes à divulgação das gravações anexadas aos acordos de leniência e colaboração dos acionistas da JBS e seus comparsas, o valor da ação da JBS era de R$ 11,30. Na mesma data o índice Ibovespa negociava a 67 mil pontos.

Ato sequente à divulgação da confissão, por parte dos acionistas da JBS, dos diversos crimes cometidos, o valor da ação da JBS e do Ibovespa perceberam quedas de -31,4% e de -8.8%, respectivamente (datas de 22.05.17 e de 18.05.17). Tal reflexo demonstra o tamanho do estrago causado pela JBS ao mercado acionário brasileiro.

O altíssimo grau de delinquência corporativa levado adiante no seio de companhias como Petrobras e JBS não poderia deixar de gerar profundas reações, seja por parte das instituições, seja por parte da população.

Há anos acompanhamos de perto o desenvolvimento das repostas jurídica dos investidores minoritários no mercado de ações a toda a sorte de abusos cometidos pelos controladores de empresas que, a despeito de terem seus valores negociados no mercado financeiro, atuam de maneira transgressora e ilegal, lesando aqueles que nela aplicaram suas economias.

Em particular nos Estados Unidos, diversas sociedades brasileiras foram responsabilizadas por causarem prejuízos em virtude de atos ilegais, como por exemplo, a inserção de informações inverídicas e enganosas em seus balanços, ferindo frontalmente o princípio da transparência, pilar da boa governança corporativa.

Tais empresas se depararam com a vigorosa reação dos investidores estrangeiros que, apoiados por uma legislação mais desenvolvida, procuraram reparação às abrutas perdas experimentadas pelos investimentos em papeis de empresas brasileiras negociados no exterior, dentre as quais a class action face à Petrobras em Nova York, que terminou em acordo de aproximadamente 3 bilhões de dólares e é até hoje o caso mais emblemático.

Recentemente, os excessos cometidos pelas empresas brasileiras, devido à sua profundidade e deletérios efeitos sistêmicos (uma vez que afetam o valuantion de todo o mercado acionário brasileiro, e não somente das companhias envolvidas nos escândalos) começam a gerar reações cada vez mais assertivas por parte dos investidores locais.

Uma vez que a legislação local dificulta a utilização de instrumentos processuais coletivos, a exemplo da class action norte-americana, localmente muitos investidores optam por obter a justiça por meio da arbitragem, instituto que, quando aplicável, tem como vantagens a rapidez, sigilo dos julgamentos e o alto nível de preparo dos árbitros, que normalmente estão mais afeitos às questões envolvendo temas complexos de direito empresarial.

Relevante desenvolvimento recente, neste sentido, foi a o posicionamento adotado por investidores locais ao iniciarem procedimento arbitral face à JBS S.A. e sua holding, compreendidos como mais um passo no caminho para o desenvolvimento da efetiva proteção dos investidores minoritários no Brasil.

Ocorre que o que se requer agora é que a JBS S.A. não somente seja obrigada a reparar os danos diretos causados aos seus acionistas (equivalentes à depreciação do valor de suas ações em virtude da divulgação dos atos de corrupção por ela confessados). Se requer também e sobretudo que tais companhias arquem com os prejuízos que fundos de investimento, fundos de pensão e toda a sorte de acionistas tiveram em virtude da perda sistêmica ocorrida no mercado após a divulgação dos escândalos causados.

Se todo o mercado perdeu valor em virtude dos atos deletérios confessados pela JBS S.A., nada mais justo que tal companhia faça o ressarcimento das perdas globais que causaram. Ou seja, não bastará no caso indenizar o acionista apenas com o valor da depreciação da ação da JBS S.A., mas também há que se reparar por todos os prejuízos que as carteiras de ações tiveram em virtude da divulgação das fraudes, que ocasionou perda sistêmica no mercado de capitais do Brasil.

Nada mais justo que todos os fundos que tiveram suas posições e carteiras dizimadas pelos atos da JBS S.A. recebam de tal companhia o justo e correto ressarcimento das perdas sistêmicas que causara.

Ação e reação. Que assim seja feito.

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