Com o objetivo de aprimorar a eficiência do processo cartorário, foi publicada a Lei nº 14.382/2022, em 27 de junho de 2022, que propõe integrar as serventias cartorárias, modernizar e simplificar a atual sistemática adotada para registros públicos e formalização de atos e negócios jurídicos. Uma das novidades é a adoção de sistemas eletrônicos que possibilitam a digitalização dos procedimentos de registro, consulta eletrônica e obtenção de títulos digitais.
Dentre os diversos benefícios da modernização de processos estão a transparência e a segurança dos atos praticados, bem como a facilitação ao acesso em decorrência da unificação e da simplificação dos serviços prestados.
Por se tratar de um tema complexo, a Corregedoria Nacional de Justiça deverá estabelecer os detalhes operacionais em um cronograma de ações até 31 de janeiro de 2023, para que os cartórios tomem as ações necessárias para se adequar às disposições previstas na nova legislação.
Ainda temos um caminho a ser percorrido, mas certamente a legislação e consequentes modernização e desburocratização de áreas tão importantes para economia gerarão impactos muito positivos para a sociedade.
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Por: Pedro Tinoco, Ana Carolina Rovida e Carolina Saraiva Rector