Como expressado no texto “com a reforma do Código de Processo Civil pela Lei nº 11.232/05, mudou-se o entendimento de como deveriam ser conduzidas as ações de cobrança. A linha adotada era a de proteção ao devedor, sendo que os atos praticados na execução deveriam lhes ser os menos gravosos. Hoje, vem prevalecendo na doutrina e na jurisprudência a inteligência de que os processos devem progredir no sentido de prestigiarem a satisfação dos créditos, buscando uma maior segurança jurídica.” Ademais, na opinião dos autores é “indiscutível o bem que trouxe a penhora on line de ativos financeiros e que trarão a penhora on line de imóveis e automóveis aos processos de cobrança. A eletrônica e a internet já fazem parte do presente de quem atua na área de recuperação de crédito e seu bom uso será indispensável para determinar o índice de sucesso obtido.”
Veja o artigo completo clicando aqui.
Desejamos uma boa leitura!
Equipe Almeida Advogados